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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 171, DE 27 DE MARÇO DE 2009.

Dispõe sobre a solicitação e concessão de diárias decorrente de eventos organizados na cidade de Vitória/ES, e com seu início no período matutino.

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS CONTIDAS NO ART. 94, INCISO XIII, DA RESOLUÇÃO Nº 705/07 , PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 06/03/08.
RESOLVE estabelecer as seguintes regras pertinentes à solicitação de concessão de diárias suplementares para eventos organizados na cidade de Vitória/ES e iniciados no período matutino:
Art. 1º - Os eventos, sejam cursos, reuniões temáticas ou palestras, ocorrerão, preferencialmente, na Secretaria deste Tribunal, localizada na cidade de Vitória/ES.
Art. 2º - Para os fins desta portaria, serão consideradas as distâncias entre municípios divulgadas pela Secretaria de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo, em sítio próprio.
Art. 3º - Fica autorizado o deslocamento e consequente pagamento de diária referente ao dia anterior do início do evento, quando o mesmo tiver seu início até as 12 horas, e ocorrer na cidade de Vitória, com participação dos servidores:
I. lotados nas zonas eleitorais localizadas a uma distância superior a 250 (duzentos e cinquenta) km, independentemente de comprovação;
II. lotados em zonas eleitorais localizadas a uma distância menor do que 250 (duzentos e cinquenta) km, desde que apresentem o respectivo comprovante de passagem do transporte municipal ou comprovante de estada em hotel no dia anterior ao do início do curso, reunião ou palestra.
Art. 4º - O servidor deverá indicar, em formulário próprio de inscrição no evento, se o seu deslocamento se dará no dia anterior ao início do curso.
Art. 5º - A comprovação de deslocamento para participação em curso, reunião ou palestra deverá ser apresentada até dois dias após o seu início.
Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral do TRE-ES.
Art. 7 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicidade.
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETORIA GERAL

Este texto não substitui o publicado no DOE/ES, de 27.3.2009, anexo PJ, p. 2.