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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 437, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.

Homologa e regulamenta o uso da solução WhatsApp Messenger, para a comunicação por mensagens eletrônicas instantâneas prevista no artigo 1º da Resolução TRE/ES 292/2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto no artigo 3º da Resolução TRE/ES nº 292/2020 , bem como a NSI 004 /2020,

RESOLVE:

Art. 1º - A solução homologada para comunicação por mensagens eletrônicas instantâneas para os fins previstos no artigo 1ª da Resolução TRE/ES nº 292/2020 é o WhatsApp Business.

§1º. A comunicação com o público externo por meio de troca de mensagens instantâneas deve ser feita através de um perfil institucional, necessariamente vinculado a uma linha telefônica contratada para o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

§2º. Os perfis institucionais criados para os fins da comunicação prevista nesta Portaria deverão informar com clareza e exatidão a unidade com a qual o cliente externo está se comunicando, bem como os limites dessa comunicação, tais como os dias e horários em que o canal estará disponível.

Art. 2º. Em virtude de atualização tecnológica, de questões relacionadas à segurança e fatores relacionados à inovação, a Comissão de Segurança da Informação poderá, se for o caso, suspender a autorização para uso da solução prevista nesta norma.

Art. 3º. Aplicam-se ao uso da solução homologada por esta norma todas as disposições previstas na NSI 004/2020 .

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 220, de 21.10.2020, p. 4 .