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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 171, DE 8 DE JUNHO DE 2016.

Altera os Artigos 9º e 10 da Resolução TRE/ES nº. 94/2014, que regulamenta o Programa de Estágio para estudantes no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 11.788 , de 25 de setembro de 2008, resolve:

Art. 1º - Inclui o inciso X e os §§ 1º, 2º e 3º, ao art. 9º da Resolução TRE/ES nº. 94 , de 28 de maio de 2014, a seguir elencados:

Art. 9. [...]

X – divulgar o processo seletivo público junto às instituições de ensino, no sítio eletrônico - internet gerenciado pelo agente de integração e em jornal de circulação no âmbito estadual.

§ 1º. O Tribunal poderá solicitar ao agente de integração a contratação de estagiário sem processo seletivo público, desde que justificado o interesse público e presentes as seguintes condições, obrigatoriamente:

I – inexistência de cadastro de reserva válido para aquela unidade que necessita de estagiário;

II – falta de interesse de candidatos aprovados em cadastro de reserva para outras unidades próximas; e

II – ausência de processo seletivo público em curso que não possa ser concluído em até 30 dias do surgimento da necessidade de contratação.

§ 2º. Tão logo se alcance cadastro de reserva para a unidade para a qual se contratou estagiário sem processo seletivo, este terá seu contrato rescindido, sendo contratado estudante que tenha obtido êxito no processo seletivo destinado para tal fim, caso ainda haja interesse da Administração na manutenção da vaga.

§ 3º. Em ano eleitoral, a rescisão tratada no parágrafo anterior poderá ser objeto de avaliação pela Administração quanto à conveniência e oportunidade da rescisão, se esta estiver compreendida entre os 03 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral, até a data de diplomação dos candidatos eleitos.

Art. 2º - Inclui o inciso VII, ao art. 10 da Resolução TRE/ES nº. 94 , de 28 de maio de 2014, a seguir elencado:

Art. 10. […]

VII -  divulgar o processo seletivo público no sítio eletrônico - internet gerenciado pelo TRE/ES.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama
Presidente

Des. Carlos Simões Fonseca
Vice-Presidente e Corregedor, em exercício

Dr. Helimar Pinto
Juiz de Direito

Dr. Aldary Nunes Junior
Juiz de Direito

Dra. Cristiane Conde Chmatalik
Juíza Federal

Dr. Adriano Athayde Coutinho
Jurista

Dr. Danilo de Araújo Carneiro
Jurista

Dr. Carlos Vinícius Soares Cabeleira
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 102, de 15.6.2016, p. 7-8.