
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA PRE Nº 220, DE 5 DE MAIO DE 2025.
Designa os membros do Grupo de Trabalho dirigido ao tratamento do tema " Pontos de Inclusão Digital - PIDs e Justiça Itinerante" do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo (FOJURES).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na qualidade de Coordenador do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo - FOJURES,
CONSIDERANDO o que consta na Resolução n.º TRF2-RSP-2023/00062;
CONSIDERANDO o disposto no item II-2-2-Grupos de Trabalho, da Memória de Reunião FOJURES de 27 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO, também, as indicações constantes dos OFÍCIOS PRESI/SEGEP TRT17 N° 95/2025, nº 6/2025 - Presidência TJ/ES e Ofício FOJURES Nº 0938962- TRF2, Processo SEI nº 0001039-86.2025.6.08.8000 (TRE/ES);
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os representantes, abaixo relacionados, para compor o Grupo de Trabalho dirigido ao tratamento do tema " Pontos de Inclusão Digital - PIDs e Justiça Itinerante" do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo (FOJURES):
I - o Excelentíssimo Juiz Auxiliar da Presidência Fábio Eduardo Bonisson Paixão e a servidora Rosane Cucco Franco, como representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região;
II - o Excelentíssimo Juiz Federal Rodrigo Reiff Botelho, como representante do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região;
III - o Excelentíssimo Juiz de Direito Fábio Luiz Massariol e a servidora Daniela Brandão de Souza Alves Salviato, como representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
IV - o Excelentíssimo Juiz Eleitoral Marcelo Menezes Loureiro e o servidor Danilo Magno Marchiori, como representantes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA
Coordenador do FOJURES
Presidente do TRE/ES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 80, de 7.5.2025, p. 109.