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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA PRE Nº 156, DE 25 DE MAIO DE 2022.

Institui o Canal Ouvidoria da Mulher.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os Atos nºs 045/2021 e 046/2021, que instituem a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º e 2º grau de jurisdição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a Lei n° 14.192, de 4 de agosto de 2021, que "Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais";

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o canal "Ouvidoria da Mulher", no âmbito da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, com objetivo de especializar o recebimento e tratamento das demandas relacionadas à violência contra a mulher, notadamente à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, apresentadas por magistradas, promotoras, servidoras, advogadas, respectivas estagiárias, eleitoras, candidatas e demais colaboradoras deste Tribunal.

Art. 2º. Para o cumprimento dessa missão, a Ouvidoria promoverá a colaboração com as demais instituições envolvidas na prevenção e no combate à violência contra a mulher, além de propor o estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou privadas, especializadas no cuidado da mulher violentada.

Art. 3º. No atendimento e tratamento das demandas recebidas pelo canal, a Ouvidoria observará o acolhimento e a escuta ativa, resguardando o sigilo da informação recebida.

Art. 4º. As demandas internas serão encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição deste Tribunal.

Art. 5º. No caso de demandas externas ao Tribunal, compete à Ouvidoria encaminhá-las aos órgãos parceiros competentes para atuar no caso, com a anuência da noticiante.

Art. 6.º. O canal ficará disponível na página da Ouvidoria, no Portal do Tribunal na internet, dando-se publicidade dos seus atos e informações na página principal do Tribunal.

Art. 7º. A Ouvidoria atuará em parceria com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com foco nas seguintes atribuições:

  1. acompanhar, junto às autoridades competentes, a apuração e a solução oferecida quanto às denúncias encaminhadas pelo canal "Ouvidoria da Mulher";
  2. propor a criação de material e a realização de eventos ou campanhas visando o esclarecimento e a sensibilização quanto às questões abrangidas no artigo 1º;
  3. solicitar à Escola Judiciária Eleitoral cursos de capacitação com o propósito de conscientização quanto a igualdade de gênero e a participação feminina nas Eleições, além do combate ao assédio ou violência contra a mulher.

Art. 8º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 153, de 29.6.2022, p. 19-20.