Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA PRE Nº 279, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Institui escala de magistrados eleitorais para recebimento da comunicação de prisão e realização da audiência de custódia em finais de semana e feriados.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO que, na forma do § 4º do artigo 2º da Resolução TRE-ES nº 136/2022, em ano eleitoral, no período compreendido entre o prazo final para registro de candidatos até o quinto dia após o segundo turno de votação, ficarão encarregados para recebimento da comunicação de prisão e realização da audiência de custódia nos finais de semanas e feriados os magistrados eleitorais definidos previamente em escala elaborada pelo Tribunal, ressalvada a hipótese em que o respectivo Juízo Eleitoral da Zona competente se encontre de plantão, conforme estabelecido em Resolução do TSE dispondo sobre o Calendário Eleitoral;
CONSIDERANDO que, nos moldes do artigo 11 da mesma Resolução, compete à Presidência do Tribunal expedir as instruções necessárias e complementares tendentes à execução;
CONSIDERANDO os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo, indicados em Ato da Presidência desta Corte, publicado anualmente:
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a escala de magistrados eleitorais para recebimento da comunicação de prisão e realização da audiência de custódia, no âmbito da circunscrição deste Tribunal, em primeiro grau, em observância à Resolução TRE-ES nº 136/2022, conforme tabela constante do ANEXO I.
§ 1º. As tabelas que compõem o ANEXO I serão publicadas a cada ano em que forem realizadas eleições e observarão a natureza do pleito eleitoral (Geral ou Municipal).
§ 2º. O horário a ser observado, no cumprimento da escala, será, ordinariamente, das 12:00h às 18:00h, ressalvados os dias de véspera e os do pleito, cujo horário será aquele definido em regulamento específico a ser expedido pela Presidência deste Tribunal.
Art. 2º. No ano em que forem realizadas eleições gerais, no primeiro turno e, na ocorrência de segundo turno de votação, o recebimento da comunicação de prisão e a realização da audiência de custódia, nas vésperas e nos dias das eleições, competirá aos respectivos Juízos Eleitorais, no âmbito da jurisdição territorial abrangida pela respectiva zona eleitoral.
Art. 3º. No ano em que forem realizadas eleições municipais, no primeiro turno e, nos municípios em que ocorra segundo turno de votação, o recebimento da comunicação de prisão e a realização da audiência de custódia, nas vésperas e nos dias das eleições, competirá aos respectivos Juízos Eleitorais, no âmbito da jurisdição territorial abrangida pela respectiva zona eleitoral.
Art. 4º. Na inocorrência do segundo turno de votação, nas eleições gerais e municipais, o prazo final para cumprimento da escala de plantão, que constitui objeto desta Portaria, será o quinto dia após a data prevista para a realização do segundo turno de votação, conforme Calendário Eleitoral editado pelo TSE para o respectivo pleito.
Art. 5º. Em eleições municipais, na ocorrência de segundo turno de votação apenas nos municípios sujeitos à votação em segundo turno, a designação recairá sobre zona eleitoral diversa para os fins previstos na presente Portaria, ressalvada a competência dos Juízos Eleitorais dos municípios em que ocorra o segundo turno de votação, no âmbito da jurisdição territorial abrangida pela respectiva zona eleitoral.
Art. 6º. A presente Portaria, com o respectivo anexo, deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal e, após a publicação, constar no sítio eletrônico desta Corte, no endereço eletrônico específico referente à audiência de custódia, nos termos dos artigos 9º e 10 da Resolução TRE-ES nº 136/2022.
Art. 7º. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.
Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
ANEXO I
(finais de semana e feriados)
ELEIÇÕES GERAIS 2022
DATA | HORÁRIO | ZONA ELEITORAL | MAGISTRADO(A) |
20 e 21/08/2022 | 12h às 18h | 1ª Zona Eleitoral | Dra. Gisele Onigkeit |
27 e 28/08/2022 | 12h às 18h |
9ª Zona Eleitoral 26ª Zona Eleitoral |
Dr. Carlos Ernesto Campostrini Machado Dr. Rodrigo Ferreira Miranda |
03 e 04/09/2022 | 12h às 18h |
26ª Zona Eleitoral 9ª Zona Eleitoral |
Dr. Rodrigo Ferreira Miranda Dr. Carlos Ernesto Campostrini Machado |
07/09/2022 | 12h às 18h | 32ª Zona Eleitoral | Dr. Marcelo Soares Cunha |
10 e 11/09/2022 | 12h às 18h | 34ª Zona Eleitoral | Dr. Fernando Augusto Mendonça Rosa |
17 e 18/09/2022 | 12h às 18h | 47ª Zona Eleitoral | Dr. Cláudio Ferreira de Souza |
24 e 25/09/2022 | 12h às 18h | 52ª Zona Eleitoral | Dra. Gisele Souza de Oliveira |
08 e 09/10/2022 | 12h às 18h | 53ª Zona Eleitoral | Dra. Maria Ignez de Andrade Bermudes |
12/10/2022 | 12h às 18h | 54ª Zona Eleitoral | Dr. Camilo José D'Ávila Couto |
15 e 16/10/2022 | 12h às 18h | 55ª Zona Eleitoral | Dra. Ednalva da Penha Binda |
22 e 23/10/2022 | 12h às 18h | 57ª Zona Eleitoral | Dr. Flávio Jabour Moulin |
28/10/2022 | 12h às 18h | 59ª Zona Eleitoral | Dr. Fábio Gomes e Gama Júnior |
29 e 30/10/2022* | 12h às 18h | ||
1º e 02/11/2022 | 12h às 18h | 24ª Zona Eleitoral | Dra. Letícia Nunes Barreto |
* No caso de não haver segundo turno de votação, o cumprimento da escala caberá à 15ª Zona Eleitoral - Magistrado: Dr. Jefferson Antonio Rodrigues Bernardo (art. 4º desta Portaria).
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 177, de 2.8.2022, p. 19-20.
* Vide Portaria PRE nº 322/2022.