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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA PRE Nº 4, DE 2 DE ABRIL DE 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, com base no disposto no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; no artigo 59 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018; e na Portaria Conjunta nº 1 STF, de 27 de março de 2019, resolve:

Art. 1º - Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 207.449,00 (duzentos e sete mil e quatrocentos e quarenta e nove reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo na Lei Federal nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 64, Seção 1, de 3.4.2019, p. 112 .