
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA CONJUNTA PRE/CRE Nº 1, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui comitê interno no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, visando ao atendimento à Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.
O Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e a Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 425, de 8 de outubro de 2021, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;
CONSIDERANDO o Despacho id. 1349186, exarado no Processo SEI 0008206-91.2024.6.08.8000, que indica a Assessora Técnica da Corregedoria e o Assessor de Comunicação Institucional para realização de ações com a finalidade de assegurar o cumprimento da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua;
CONSIDERANDO que os trabalhos referentes a ações de atendimento a pessoas em situação de rua, de competência da Corregedoria Regional Eleitoral, foi intitulado pela ASTEC como "Cidadania nas Ruas: sou Eleitor" em referência à sigla da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do TRE-ES, o Comitê de atendimento à Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, que tem por finalidade a realização de ações, campanhas e projetos, para assegurar o cumprimento da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, nos termos da Resolução CNJ n. 425/2021, com a seguinte composição:
I - Juiz Auxiliar da Corregedoria - Supervisor
II - Assessora Técnica - Coordenadora: Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos
III - Assessor de Comunicação Institucional - Coordenador: Comunicação Institucional
Art. 2º Designar os servidores Silvana Goddio Bastos Cardoso, Assessora Técnica da Corregedoria, como coordenadora dos trabalhos correlatos ao Cadastro Eleitoral, e o servidor Gustavo Tenório Pinheiro, Assessor, como Coordenador das atividades de comunicação institucional, competindo a supervisão dos trabalhos ao Excelentíssimo Juiz Auxiliar da Corregedoria, no período de sua designação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 208, de 11.11.2025, p. 18.

