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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 2 DE MAIO DE 2022.

Define critérios de funcionamento e padroniza os procedimentos para o gerenciamento da demanda de atendimento nos Cartórios Eleitorais, no período que antecede o fechamento do Cadastro Eleitoral para as eleições de 2022.

O Presidente, Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA e o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO que o art. 91 da Lei nº 9.504/1997 determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para o gerenciamento do atendimento ao eleitor no período que antecede o fechamento do Cadastro Eleitoral;

CONSIDERANDO o aumento exponencial da demanda por serviços eleitorais no referido período, o que pode resultar em instabilidade ou mesmo queda dos sistemas informatizados relacionados ao cadastro eleitoral (Sistemas Elo e TítuloNet);

CONSIDERANDO que o procedimento ora tratado foi exitoso em ano eleitoral pretérito, trazendo maior comodidade aos eleitores, que puderam ser atendidos sem o enfrentamento de longas e demoradas filas;

RESOLVEM:

Art. 1°. A organização do atendimento aos alistandos/eleitores será feita por ordem de chegada, com distribuição de senhas aos interessados que comparecerem aos cartórios eleitorais durante o horário de expediente até as 18 horas, respeitados os agendamentos, se houver.
§ 1º. A distribuição de senhas deverá obedecer às prioridades definidas em lei:
I - pessoas com deficiência;
II - idosos com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos, seguidos daqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
III - gestantes e lactantes;
IV - pessoas acompanhadas por criança de colo;
V - obesos.
§ 2º. Havendo número de requerentes superior à capacidade de atendimento dos cartórios, de forma a ultrapassar o horário de 19h00, fica facultada a distribuição de senha de retorno ao quantitativo excedente de alistandos/eleitores, válida, em caráter excepcional, para o horário normal de expediente do dia 05 de maio de 2022, sendo mantida, como data de requerimento, a do primeiro comparecimento do interessado.
§ 3º. A senha de retorno de que trata o parágrafo anterior será personalizada e intransferível, emitida por meio do Sistema Papa-Filas, sendo anotado no verso da senha o número e tipo do documento apresentado pelo requerente.

Art. 2º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor nesta data.

DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE

DESEMBARGADOR NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
Corregedor Regional Eleitoral

Republicado no DJE-TRE/ES, nº 79, de 4.5.2022, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 78, de 3.5.2022, p. 2-3.