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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.

Dispõe sobre procedimentos de atendimento extraordinário de eleitores de municípios-termo em zona eleitoral diversa.

O Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA e o Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, respectivamente Presidente e Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a constante busca pelo aprimoramento, encampada pela Justiça Eleitoral, visando à excelência no atendimento prestado aos cidadãos, e

Considerando a viabilidade de se imprimir maior eficiência no atendimento eleitoral em zona eleitoral diversa, cujo município, porém, seja mais próximo ao de domicílio dos eleitores,

RESOLVEM:

Art. 1º Na hipótese de ausência ou de indisponibilidade temporária de posto eleitoral em municípios-termo, fica autorizado o atendimento ao alistando/eleitor em zona diversa, além daquele realizado ordinariamente na sede da própria zona, conforme relação contida na tabela anexa a este instrumento.

§ 1º. O atendimento de que trata o caput deste artigo contempla as operações de alistamento, transferência e revisão, formulados por meio do Requerimento de Alistamento Eleitoral RAE.

§ 2º. As zonas eleitorais manterão abertos tantos lotes de RAE quantas forem as zonas eleitorais a serem atendidas, sendo um lote correspondente a cada zona.

Art. 2º A emissão e a entrega do título eleitoral serão imediatas e o documento conterá a chancela do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, conforme disciplina a Resolução TSE nº 21.538/03, em seu art. 23, § 1º.

Art. 3º Os lotes de RAE serão fechados semanalmente pela zona de atendimento que providenciará, na data do encerramento do lote, o encaminhamento dos formulários RAE emitidos, bem como os protocolos de entrega do título eleitoral PETE, assinados pelo requerente e pelo servidor que o atendeu, às respectivas zonas eleitorais.

§ 1º. Nos municípios cujo atendimento contempla a coleta de biometria fica dispensada a impressão do RAE.

§ 2º. Recebidos os formulários referidos no caput, as zonas eleitorais destinatárias providenciarão, após decisão judicial, o envio dos lotes para processamento, bem como a publicação das relações de alistamentos e transferências, conforme regulamenta a Resolução TSE nº 21.538, em seus arts. 17, § 1º e 18, § 5º.

Art. 4º Na hipótese de dúvida quanto à identidade do requerente, a zona eleitoral de atendimento adotará as seguintes providências:

I - digitação do Requerimento de Alistamento Eleitoral RAE, bem como seu sobrestamento no sistema Elo na situação “em diligência”;

II - juntada, ao formulário RAE, de cópias reprográficas dos documentos e comprovantes apresentados pelo requerente;

III - encaminhamento do requerimento, devidamente instruído, ao juiz da zona do domicílio do requerente para as diligências necessárias à apuração do fato.

Parágrafo único. O requerente será orientado a procurar a zona eleitoral correspondente ao seu domicílio, após 10 dias, a fim de receber o título ou ser informado quanto ao indeferimento do pedido.

Art. 5º As ocorrências identificadas no relatório da Crítica de Movimento RAE serão tratadas pela zona eleitoral do domicílio do requerente.

Art. 6º Durante o horário de atendimento ao público, havendo bloqueio de local de votação, a zona eleitoral que adotar o procedimento comunicará imediatamente à outra zona, a fim de que atualize as tabelas correspondentes no sistema Elo.

Art. 7º As hipóteses não previstas nesta portaria conjunta que demandem urgência de atendimento de natureza administrativa transitória serão apreciadas pelo Diretor Geral.

Art. 8º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA Presidente

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

ANEXO

MUNICÍPIO ZONA DE ORIGEM

ZONA DE ATENDIMENTO EXTRAORDINÁRIO

LARANJA DA TERRA 07ª ZE - Baixo Guandu 08ª ZE - Afonso Cláudio
ITARANA 11ª ZE - Santa Teresa 16ª ZE - Itaguaçu
MARECHAL FLORIANO 12ª ZE - Alfredo Chaves

15ªZE - Domingos Martins

SÃO ROQUE DO CANAÃ 16ª ZE Itaguaçu 11ª ZE - Santa Teresa
IRUPI 19ª ZE - Muniz Freire 18ª ZE - Iúna
ATÍLIO VIVÁCQUA* 28ª ZE - Muqui

02ª ZE Cachoeiro de Itapemirim

JERÔNIMO MONTEIRO* 28ª ZE - Muqui 04ª ZE - Alegre
VARGEM ALTA 35ª ZE - Iconha

48ª ZE - Cachoeiro de Itapemirim

SOORETAMA 41ª ZE - Jaguaré 25ª ZE - Linhares
DORES DO RIO PRETO 44ª ZE - Bom Jesus do Norte 13ª ZE - Guaçuí
MARILÂNDIA 46ª ZE - Águia Branca 06ª ZE - Colatina

*Após a efetivação do rezoneamento eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 193, de 25.10.2017, p. 2-3.

Contém anexo.