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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023.

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA RESOLUÇÃO TRE/ES Nº 120 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 (REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL) E COM BASE NAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO PROCESSO SEI Nº 0000352-80.2023.6.08.8000.

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.255/2022, de 9 de novembro de 2022, da Presidência da República,

RESOLVE:

Art. 1º A Ordem de Serviço nº 6 - TRE-ES/ PRE/DG/SGP/CODES/SASPS, de 02 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art.2º ………………………………………………………………………………………………................
II- Junta Médica Oficial: perícia oficial realizada por, no mínimo, dois peritos (médicos e/ ou odontólogos)."

" Art. 4º A perícia oficial poderá ser dispensada para concessão de licença para o tratamento da própria saúde, desde que seja inferior 15 dias corridos, computados os finais de semana e feriados."

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL DO TRE/ES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 27, de 9.2.2023, p. 5.