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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

O Diretor Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e em face no disposto nos autos SEI nº 0005257-65.2022.6.08.8000,

RESOLVE:

alterar o tópico 4.1 da Ordem de Serviço nº 01/2010, com redação dada pela Ordem de Serviço nº 01/2017, que disciplina as férias no âmbito deste Órgão, nos seguintes termos:

4.1 O rol dos autorizados no Sistema de Férias compreende aqueles habilitados a, no âmbito de cada unidade, requerer alteração como ou em nome do Dirigente, além de apresentar justificativa e anuência para as marcações e alterações: Juízes-Membros, Diretor Geral, Oficial de Gabinete da Presidência e da Diretoria Geral, Secretários, Coordenadores, Assessor-Chefe e Chefes de Cartório.

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO

DIRETOR GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 376, de 16.12.2022, p. 7.

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