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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 96, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Institui a Comissão de Transporte de Eleitores com Deficiência e População de Territórios Indígenas, de Comunidades Remanescentes de Quilombos e demais Comunidades Tradicionais, no âmbito do TRE-ES e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.753, de 26 de fevereiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Transporte de Eleitores com Deficiência e de Populações de Territórios Indígenas, de Comunidades Remanescentes de Quilombos e de demais Comunidades Tradicionais, responsável pela implementação do Projeto Seu Voto Importa, bem como pelo acompanhamento das medidas relativas ao transporte dos eleitores pertencentes a esses grupos e que não disponham de meios próprios para o comparecimento aos locais de votação no dia da eleição, assim constituída, sob a presidência da primeira:

I - Representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

II - A servidora responsável pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão;

III -A Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

IV - Representante da Secretaria de Administração e Orçamento;

V - Representante da Assessoria de Comunicação Institucional.

Art. 2º Compete à Comissão, nos termos da Resolução TSE nº 23.753/2026:

I - Planejar e coordenar as ações necessárias à garantia do transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e população de territórios indígenas e outros, que não disponham de meios próprios para o comparecimento aos locais de votação no dia da eleição;

II - Articular-se com órgãos públicos e entidades privadas para viabilizar os meios de transporte adequados;

III - Acompanhar a execução das medidas de transporte durante o período eleitoral, assegurando condições de igualdade e segurança;

IV - Propor ajustes e melhorias nos procedimentos adotados, visando à efetividade da política de inclusão;

V - Elaborar relatórios periódicos sobre as providências implementadas e os resultados obtidos;

VI - Exercer outras atribuições correlatas previstas na Resolução TSE nº 23.753/2026.

Art. 3º As unidades administrativas e judiciais que compõem o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo deverão, no âmbito de suas respectivas competências, atuar de forma integrada  e colaborativa para o cumprimento dos objetivos estabelecidos na Resolução TSE nº 23.753/2026.

Parágrafo único. As unidades deverão adotar medidas, procedimentos e ações que contribuam para a implementação das diretrizes previstas no referido normativo, apoiando os trabalhos da Comissão instituída por este Ato e fornecendo as informações, o suporte técnico e operacional necessários ao alcance de suas finalidades.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 60, de 31.3.2026, p. 13-14.

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