
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 96, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.753, de 26 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Transporte de Eleitores com Deficiência e de Populações de Territórios Indígenas, de Comunidades Remanescentes de Quilombos e de demais Comunidades Tradicionais, responsável pela implementação do Projeto Seu Voto Importa, bem como pelo acompanhamento das medidas relativas ao transporte dos eleitores pertencentes a esses grupos e que não disponham de meios próprios para o comparecimento aos locais de votação no dia da eleição, assim constituída, sob a presidência da primeira:
I - Representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
II - A servidora responsável pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão;
III -A Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
IV - Representante da Secretaria de Administração e Orçamento;
V - Representante da Assessoria de Comunicação Institucional.
Art. 2º Compete à Comissão, nos termos da Resolução TSE nº 23.753/2026:
I - Planejar e coordenar as ações necessárias à garantia do transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e população de territórios indígenas e outros, que não disponham de meios próprios para o comparecimento aos locais de votação no dia da eleição;
II - Articular-se com órgãos públicos e entidades privadas para viabilizar os meios de transporte adequados;
III - Acompanhar a execução das medidas de transporte durante o período eleitoral, assegurando condições de igualdade e segurança;
IV - Propor ajustes e melhorias nos procedimentos adotados, visando à efetividade da política de inclusão;
V - Elaborar relatórios periódicos sobre as providências implementadas e os resultados obtidos;
VI - Exercer outras atribuições correlatas previstas na Resolução TSE nº 23.753/2026.
Art. 3º As unidades administrativas e judiciais que compõem o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo deverão, no âmbito de suas respectivas competências, atuar de forma integrada e colaborativa para o cumprimento dos objetivos estabelecidos na Resolução TSE nº 23.753/2026.
Parágrafo único. As unidades deverão adotar medidas, procedimentos e ações que contribuam para a implementação das diretrizes previstas no referido normativo, apoiando os trabalhos da Comissão instituída por este Ato e fornecendo as informações, o suporte técnico e operacional necessários ao alcance de suas finalidades.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 60, de 31.3.2026, p. 13-14.

