
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 41, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições previstas no artigo 11, inciso XXIV do Regimento Interno desta Corte - Resolução nº 147/2019, e considerando o contido nos autos SEI 0000262-67.2026.6.08.8000, resolve:
CONCEDER pensão civil vitalícia, instituída por Esther Marques Neves da Silva, servidora aposentada do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, cujo óbito ocorreu em 22/12/2025, ao Senhor Aderbal Ferreira da Silva, cônjuge supérstite da servidora, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) dos proventos da aposentadoria da servidora na data do óbito, reajustado na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, com fundamento no artigo 23 da EC 103/2019, artigo 185, inciso II, alínea a, c/c os artigos 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90, bem como os artigos 16, inciso I, e § 2º-B do artigo 77 da Lei nº 8.213/91 c/c o inciso VI do artigo 1º da Portaria ME nº 424/2020, artigo 40, § 8º da CF/88 c/c o artigo 15 da Lei 10.887/2004, com efeitos a contar de 22/12/2025.
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 26, Seção 2, de 6.2.2026, p. 72.

