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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 329, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre funcionamento de Cartórios Eleitorais envolvidos na atualização de cadastro de eleitores, na forma do Ato TRE/ES nº 265/2025, em determinados dias não úteis no mês de dezembro.

O Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições regimentais, e na forma do Ato TRE/ES nº 265/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Os Cartórios Eleitorais dos municípios abaixo relacionados funcionarão nos dias e horários indicados para fins de atendimento dos eleitores:

I- Nova Venécia, funcionamento no dia 6 de dezembro, no horário das 07:00 às 13:00 horas;

II- Barra de São Francisco, funcionamento no dia 13 de dezembro, no horário das 08:00 às 13:00 horas;

III- São Gabriel da Palha, funcionamento no dia 6 de dezembro, no horário das 08:00 às 14:00 horas;

IV- Afonso Cláudio, funcionamento no dia 13 de dezembro, no horário das 08:00 às 13:00 horas;

V- Jaguaré, funcionamento no dia 20 de dezembro, no horário das 08:00 às 13:00 horas;

VI- Conceição da Barra, funcionamento nos dias 6 e 13 de dezembro, no horário das 08:00 às 12:00 horas;

VII- Guaçui, funcionamento no dia 13 de dezembro, no horário das 08:00 às 12:00 horas;

VIII- Pedro Canário, funcionamento nos dias 6 e 20 de dezembro, no horário das 08:00 às 12:00 horas;

IX- Venda Nova do Imigrante, funcionamento no dia 13 de dezembro, no horário das 08:00 às 14:00 horas;

X- Ecoporanga, funcionamento no dia 13 de dezembro, no horário das 08:00 às 12:00 horas;

XI- Pinheiros, funcionamento no dia 06 de dezembro, no horário das 07:00 às 14:00 horas;

XII- Pancas, funcionamento no dia 6 de dezembro, no horário das 08:00 às 14:00 horas;

XIII- Montanha, funcionamento no dia 20 de dezembro, no horário das 08:00 às 13:00 horas;

XIV- Alfredo Chaves, funcionamento no dia 20 de dezembro, no horário das 08:00 às 13:00 horas;

XV- Iconha, funcionamento no dia 20 de dezembro, no horário das 09:00 às 15:00 horas;

Art. 2º A sobrejornada dos servidores escalados deverá ser tratada conforme disposto no §5º do Art. 1º do Ato nº 265/2025.

DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 222, de 3.12.2025, p. 9-10.

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