
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 329, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre funcionamento de Cartórios Eleitorais envolvidos na atualização de cadastro de eleitores, na forma do Ato TRE/ES nº 265/2025, em determinados dias não úteis no mês de dezembro.
O Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições regimentais, e na forma do Ato TRE/ES nº 265/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Os Cartórios Eleitorais dos municípios abaixo relacionados funcionarão nos dias e horários indicados para fins de atendimento dos eleitores:
I- Nova Venécia, funcionamento no dia 6 de dezembro, no horário das 07:00 às 13:00 horas;
II- Barra de São Francisco, funcionamento no dia 13 de dezembro, no horário das 08:00 às 13:00 horas;
III- São Gabriel da Palha, funcionamento no dia 6 de dezembro, no horário das 08:00 às 14:00 horas;
IV- Afonso Cláudio, funcionamento no dia 13 de dezembro, no horário das 08:00 às 13:00 horas;
V- Jaguaré, funcionamento no dia 20 de dezembro, no horário das 08:00 às 13:00 horas;
VI- Conceição da Barra, funcionamento nos dias 6 e 13 de dezembro, no horário das 08:00 às 12:00 horas;
VII- Guaçui, funcionamento no dia 13 de dezembro, no horário das 08:00 às 12:00 horas;
VIII- Pedro Canário, funcionamento nos dias 6 e 20 de dezembro, no horário das 08:00 às 12:00 horas;
IX- Venda Nova do Imigrante, funcionamento no dia 13 de dezembro, no horário das 08:00 às 14:00 horas;
X- Ecoporanga, funcionamento no dia 13 de dezembro, no horário das 08:00 às 12:00 horas;
XI- Pinheiros, funcionamento no dia 06 de dezembro, no horário das 07:00 às 14:00 horas;
XII- Pancas, funcionamento no dia 6 de dezembro, no horário das 08:00 às 14:00 horas;
XIII- Montanha, funcionamento no dia 20 de dezembro, no horário das 08:00 às 13:00 horas;
XIV- Alfredo Chaves, funcionamento no dia 20 de dezembro, no horário das 08:00 às 13:00 horas;
XV- Iconha, funcionamento no dia 20 de dezembro, no horário das 09:00 às 15:00 horas;
Art. 2º A sobrejornada dos servidores escalados deverá ser tratada conforme disposto no §5º do Art. 1º do Ato nº 265/2025.
DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 222, de 3.12.2025, p. 9-10.

