
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 294, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
O DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e conforme determinação contida no art. 7º da Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, e com base na alteração do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, referente à Resolução TRE/ES nº 47/2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Art. 4º do Ato PRE 171/2024, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 4º A Comissão de Segurança da Informação (CSI) será composta pelos seguintes servidores:
O(a) Gestor de Segurança da Informação;
O(a) Encarregado de Dados;
Da Presidência:
O(a) Assessor Chefe (Diretor de Serviço);
Da Corregedoria:
O(a) titular da Assessoria Técnica;
Da Diretoria-Geral:
O(a) titular da Assessoria Jurídico-Administrativa;
O(a) Assessor de Gestão Estratégica;
O(a) Assessor de Comunicação Institucional;
Da Secretaria de Tecnologia da Informação:
O(a) titular da Secretaria de Tecnologia da Informação;
O(a) titular da Coordenadoria de Sistemas Corporativos, Governança e Inovação Tecnológica;
O(a) titular da Seção de Apoio à Gestão e à Governança de TIC;
O(a) titular da Seção de Segurança Cibernética;
Da Secretaria de Administração e Orçamento:
O(a) titular da Secretaria de Administração e Orçamento;
O(a) titular da Coordenadoria de Infraestrutura Administrativa;
O(a) titular da Coordenadoria de Material e Patrimônio;
Da Secretaria de Gestão de Pessoas:
O(a) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;
O(a) titular da Coordenadoria de Pessoal;
Da Secretaria Judiciária:
O(a) titular da Secretaria Judiciária;
O(a) titular da Coordenadoria de Gestão da Informação;
Dos Cartórios Eleitorais:
Jean Carlos Rocha Alvarenga
João Leonardo Angeleti Souza
§ 1º - O(a) titular da Secretaria de Tecnologia da Informação atuará na qualidade de presidente da Comissão e o(a) titular da Coordenadoria de Sistemas Corporativos, Governança e Inovação Tecnológica, na qualidade de substituto.
§ 2º - Todos os membros deverão assinar Termo de Sigilo por meio do qual se comprometam a não divulgar para terceiros as informações de processos e procedimentos relativos à segurança da informação que venham a ter ciência em razão de sua participação na Comissão.
Art. 2º. Este Ato terá vigência a partir da data de sua publicação.
DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 211, de 14.11.2025, p. 43-44.

