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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 294, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

O DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e conforme determinação contida no art. 7º da Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, e com base na alteração do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, referente à Resolução TRE/ES nº 47/2025,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Art. 4º do Ato PRE 171/2024, que passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 4º A Comissão de Segurança da Informação (CSI) será composta pelos seguintes servidores:

O(a) Gestor de Segurança da Informação;

O(a) Encarregado de Dados;

Da Presidência:

O(a) Assessor Chefe (Diretor de Serviço);

Da Corregedoria:

O(a) titular da Assessoria Técnica;

Da Diretoria-Geral:

O(a) titular da Assessoria Jurídico-Administrativa;

O(a) Assessor de Gestão Estratégica;

O(a) Assessor de Comunicação Institucional;

Da Secretaria de Tecnologia da Informação:

O(a) titular da Secretaria de Tecnologia da Informação;

O(a) titular da Coordenadoria de Sistemas Corporativos, Governança e Inovação Tecnológica;

O(a) titular da Seção de Apoio à Gestão e à Governança de TIC;

O(a) titular da Seção de Segurança Cibernética;

Da Secretaria de Administração e Orçamento:

O(a) titular da Secretaria de Administração e Orçamento;

O(a) titular da Coordenadoria de Infraestrutura Administrativa;

O(a) titular da Coordenadoria de Material e Patrimônio;

Da Secretaria de Gestão de Pessoas:

O(a) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

O(a) titular da Coordenadoria de Pessoal;

Da Secretaria Judiciária:

O(a) titular da Secretaria Judiciária;

O(a) titular da Coordenadoria de Gestão da Informação;

Dos Cartórios Eleitorais:

Jean Carlos Rocha Alvarenga

João Leonardo Angeleti Souza

§ 1º - O(a) titular da Secretaria de Tecnologia da Informação atuará na qualidade de presidente da Comissão e o(a) titular da Coordenadoria de Sistemas Corporativos, Governança e Inovação Tecnológica, na qualidade de substituto.

§ 2º - Todos os membros deverão assinar Termo de Sigilo por meio do qual se comprometam a não divulgar para terceiros as informações de processos e procedimentos relativos à segurança da informação que venham a ter ciência em razão de sua participação na Comissão.

Art. 2º. Este Ato terá vigência a partir da data de sua publicação.

DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 211, de 14.11.2025, p. 43-44.

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