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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 293, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

O DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e conforme determinação contida no art. 7º da Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, e com base na alteração do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, referente à Resolução TRE/ES nº 47/2025,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 10º do Ato PRE 339/2022, que passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 10º. Compõem a ETIR: o chefe da Seção de Segurança Cibernética, o chefe da Seção de Gestão de Infraestrutura e Redes, o chefe da Seção de Administração e Inteligência e Dados, o chefe da Seção de Sistemas Administrativos, o chefe da Seção de Sistemas Processuais, o chefe da Seção de Gestão de Serviços de TIC e Microinformática, os servidores lotados na Seção de Gestão de Infraestrutura e Redes e na Seção de Segurança Cibernética;

§ 1º O chefe da Seção de Segurança Cibernética atuará como Agente Responsável.

§ 2º O chefe da Seção de Gestão de Infraestrutura e Redes atuará como Agente Responsável nas ausências do chefe da Seção de Segurança Cibernética.

§ 3º Os servidores que estiverem substituindo os membros titulares em suas ausências também os substituirão na ETIR.

Art. 2º. Este Ato terá vigência a partir da data de sua publicação.

DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 211, de 14.11.2025, p. 44.

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