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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 204, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 11, inciso XXI, do Regimento Interno do Tribunal, com base no art. 9º, inciso I, e art. 10 da Lei nº 8.112/90, c/c a Lei nº 11.416, de 15.12.2006, e de acordo com o contido nos autos de protocolo SEI n° 0003333-14.2025.6.08.8000,

RESOLVE:

Nomear, com fundamento no artigo 8º, inciso I da Lei nº 8.112/90, o Sr. Felipe Andrade Caetano, para o cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, criado pela Lei nº 8.868/1994, de 14.04.1994, vago em decorrência de aposentadoria do servidor Antônio Henrique Antunes em 29.01.2024, conforme Ato nº 23, de 24.01.2024, publicado no DOU em 29.01.2024, cuja alteração de especialidade de Analista Judiciário - Área Administrativa, para Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, foi promovida pelo Ato TRE/ES nº 202, de 14.05.2024, publicado no DJE em 16.05.2024, e enquadrado nos limites autorizados no art. 1º, § 1º, IV, da Portaria TSE nº 236, de 27.05.2025, publicada no DOU em 29.05.2025 e Anexo I, em razão de habilitação no Concurso Público Nacional Unificado promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral, tendo sido classificado em 1º lugar da listagem geral (ampla concorrência) do cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, obedecida a ordem de classificação da referida listagem, divulgada pelo Edital nº 37, de 30.06.2025, publicado DOU em 01.07.2025, seção 3, edição 121, página 191, e homologada pelo Edital 38, de 01.07.2025, publicado DOU em 02.07.2025, seção 3,edição 122, página 171.

DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 155, Seção 2, de 18.8.2025, p. 82.

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