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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 194, DE 30 DE JULHO DE 2025.

O DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades;

CONSIDERANDO o Ato nº 151/2021, publicado no DJE-ES de 14/04/2021, que constituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, alterado pelo Ato nº 136/2022, publicado no DJE-ES de 25/03/2022, pelo Ato nº 537/2023, publicado no DJE-ES de 21/11/2023 e pelo Ato nº 203/2024, publicado no DJE-ES de 16/05/2024;

CONSIDERANDO o teor dos autos SEI 0007867-74.2020.6.08.8000, 0005770-67.2021.6.08.8000 e 0006969-27.2021.6.08.8000,

RESOLVE:

I - DISPENSAR o Excelentíssimo Doutor ROGÉRIO RODRIGUES DE ALMEIDA da condição de Juiz de Cooperação do Núcleo de Cooperação Judiciária, na qualidade de Coordenador, em razão da cessação de sua atuação como Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria deste Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, a partir de 08/07/2025.

II - DESIGNAR o Excelentíssimo Doutor DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria deste Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, como Juiz de Cooperação do referido Núcleo, na qualidade de Coordenador, a partir de 08/07/2025.

III - DISPENSAR o Excelentíssimo Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA da condição de Juiz Supervisor do referido Núcleo, em razão da cessação de sua atuação como Corregedor Regional Eleitoral deste Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, a partir de 08/07/2025.

IV - DESIGNAR a Excelentíssima Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Corregedora Regional Eleitoral deste Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, como Juíza de Cooperação do referido Núcleo, na qualidade de Supervisora, a partir de 08/07/2025.

DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 139, de 31.7.2025, p. 1-2.

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