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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 388, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que a Comissão de Sindicância designada pelo Ato n° 354/2024 -TRE-ES solicitou a prorrogação do prazo para o término dos trabalhos, conforme as razões expostas no Ofício 6187 - TRE-ES/PRE/SINDICANCIA_ATO_354, de 25 de outubro de 2024,

RESOLVE:

Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para conclusão da sindicância, em conformidade com o parágrafo único do art. 145 da Lei 8.112/90.

CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 297, de 11.11.2024, p. 6.

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