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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 385, DE 27 DE OUTUBRO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial as estabelecidas no artigo 11, incisos III e XVII, do Regimento Interno do Tribunal -Resolução nº 147, de 22/05/2019,

Considerando os princípios constitucionais da eficiência e economicidade;

Considerando a autonomia administrativa assegurada aos Tribunais pelo artigo 96, inciso I, alínea b, combinado com o caput do artigo 99, ambos da Constituição Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na Resolução TSE nº 22.138/2005, alterada pela Resolução TSE nº 23.683/2022, e na Resolução TSE nº 23.698, de 26 de abril de 2022;

Considerando o saldo superavitário da transformação da função comissionada objeto da Resolução 151/2021 - Anexo I e o reajuste ocasionado pela Lei 14.523/2023 e a autorização para transformação das funções comissionadas da Secretaria, conforme faculta o artigo 24 da Lei nº 11.416/2006;

Considerando a necessidade/legalidade materializada no Processo SEI nº 0006234-86.2024.6.08.8000 da transformação/criação das funções comissionadas;

Considerando a demonstração orçamentária de que as alterações propostas não importam aumento de despesas,

RESOLVE, ad referendum,

Art. 1º - Transformar, em uma função comissionada - FC.6 - Assistente VI, na forma do ANEXO I, as seguintes funções comissionadas:

a) 1 (uma) função comissionada de Assistente III - FC3, com lotação na Escola Judiciária Eleitoral - EJE;

b) 1 (uma) função comissionada de Assistente IV - FC.4, com lotação na Presidência.

Art. 2º LOTAR a função comissionada - FC.6, Assistente VI, criada com a transformação decorrente do artigo 1º, na Escola Judiciária Eleitoral - EJE.

Art. 3º DETERMINAR a observância deste Ato na data de sua publicação, data em que entra em vigor.

CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 289, de 5.11.2024, p. 92-93.