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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 32, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Ato nº 23 de 24 de janeiro de 2024, D E C L A R A que o servidor ANTONIO HENRIQUE ANTUNES, matrícula 3097-25A, em razão de sua opção (em 29/11/2022 - Protocolo SEI 0008001-33.2022.6.08.8000) pelo Regime de Previdência Complementar - RPC previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, faz jus ao Benefício Especial (BE) a seguir descrito, inclusive junto à gratificação natalina, enquanto perdurar seu benefício de aposentadoria pago pelo Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS) ou eventual benefício a ser instituído de pensão por morte.

FUNDAMENTO LEGAL: § 1º, art. 3º, da Lei nº 12.618/2012 c/c a Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.

RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO: Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, também responsável pelo pagamento dos proventos da aposentadoria e eventual instituição da pensão civil.

VALOR APURADO EM 29/11/2022: R$ 23.909,30 (Vinte e três mil, novecentos e nove reais e trinta centavos), atualizado até a referida data pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

VALOR APURADO EM 31/12/2023: R$ 24.966,71 (Vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos). Atualizado, até 31/12/2023, pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE DO TRE-ES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 26, de 6.2.2024, p. 29.