Selo Ouro

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 302, DE 1 DE AGOSTO DE 2024.

Altera o Ato nº 199/2021, que disciplina a concessão de condições especiais de trabalho às pessoas com deficiência, doença grave ou que tenham cônjuge ou companheiro, filho ou dependente legal nessas situações, no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo.

O DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, considerando as informações contidas nos autos SEI nº 0003404-50.2024.6.08.8000,

RESOLVE:

Art. 1º. O § 7º do art. 2º do Ato nº 199/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º.

(...)

§ 7º Compete à Presidência, no âmbito da autonomia, e no interesse público e da Administração, conceder uma ou mais das modalidades de condição especial de trabalho aos beneficiários contemplados neste Ato, observada a limitação disposta no §4º do Art. 2º deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS SIMÕES FONSECA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 143, de 5.8.2024, p. 17-18.

ícone mapa

Avenida João Baptista Parra, 575
Praia do Suá. Vitória - ES
CEP: 29052-123
CNPJ: 03.910.634/0001-70

Telefones:
0800-083-2010
De segunda a sexta-feira, das 08:00h às 19:00h

Geral: (27) 2121-8500 
Ouvidoria: (27) 2121-8402
De segunda a sexta-feira, das 12:00h às 18:00h

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento: 

Sede do Tribunal - 12h às 19h
Cartórios Eleitorais - 12h às 18h

Acesso rápido