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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 524, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.

O DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o teor dos autos SEI 0007872-96.2020.6.08.8000 e 0007440-09.2022.6.08.8000, relativos à composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição, instituída pelo Ato nº 45, publicado no DJE-ES em 11.02.2021, alterado pelo Ato nº 256, publicado no DJE-ES em 11.07.2022 e pelo Ato nº 222, publicado no DJE-ES em 28.06.2023,

RESOLVE:

I - DESIGNAR a Excelentíssima Dra. GISELE ONIGKEIT para integrar a referida Comissão, na condição de magistrada, enquanto Juíza Eleitoral da 1ª Zona - Vitória, a partir da data de publicação deste ato.

II - DISPENSAR a Senhora DANIELLE EVANGELISTA DA ROCHA da composição da referida Comissão, em razão do término de seu estágio junto a este Tribunal, a partir de 18/08/2022.

III - DESIGNAR o Senhor RONALDO AMORIM DE CARVALHO JUNIOR, lotado junto à 53ª Zona Eleitoral - Serra, para integrar a referida Comissão, na condição de estagiário, a partir da data de publicação deste ato.

IV - DISPENSAR a Excelentíssima Dra. TRICIA NAVARRO XAVIER CABRAL da composição da referida Comissão, em razão do término de sua atuação como Juíza Eleitoral da 52ª Zona - Vitória, a partir de 29/09/2023.

V - DESIGNAR a Excelentíssima Dra. HELOÍSA CARIELLO para integrar a referida Comissão, na condição de magistrada, enquanto Juíza Eleitoral da 52ª Zona - Vitória, atuando como Presidenta da referida Comissão, a partir da data de publicação deste ato.

VI - MANTER os demais membros na composição da referida Comissão:

  • Senhora FABÍOLA SOLAR DE ALMEIDA GOMES (Servidora)
  • Senhora ROBERTA NOGUEIRA BORGES (Servidora)
  • Senhor FABRÍCIO SPERANDIO PICINATI (Servidor)
  • Senhora MARIA APARECIDA LUCAS AMORIM (Terceirizada Colaboradora)

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 203, de 8.11.2023, p. 71.