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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 420, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

O DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar o calendário para o ano de 2024, com os feriados e pontos facultativos reiteradamente decretados pelas sucessivas administrações, para cumprimento no âmbito deste Regional - Secretaria e Cartórios:

JANEIRO
01º de Janeiro: Dia da confraternização Universal (feriado Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02)

01º a 06 de Janeiro: Feriado Forense (feriado Lei nº 5.010/66)

FEVEREIRO
12, 13 de Fevereiro: Carnaval (feriado Lei nº 5.010/66)

14 de Fevereiro: Cinzas (ponto facultativo)

MARÇO
27, 28, 29, 30 e 31 de Março: Semana Santa (feriado Lei nº 5.010/66)

ABRIL
08 de Abril: Nossa Senhora da Penha (feriado estadual Lei nº 11.010/19)

21 de Abril: Tiradentes (feriado Lei nº 1.266/50, alterada pela Lei nº 10.607/02)

MAIO
01 de Maio: Dia do Trabalho (feriado Lei nº 10.607/02)

23 de Maio: Colonização do Solo Espírito-Santense (ponto facultativo)

30 de Maio: Corpus Christi (ponto facultativo)

AGOSTO
11 de Agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (feriado Lei nº 5.010/66)

SETEMBRO
07 de Setembro: Independência do Brasil (feriado Lei nº 10.607/02)

OUTUBRO
12 de Outubro: Dia de Nossa Senhora da Aparecida - Padroeira do Brasil (feriado Lei nº 6.802/80)

28 de Outubro - Data de comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público (Lei nº 8.112/90)

NOVEMBRO
01 de Novembro: Dia de Todos os Santos (feriado Lei nº 5.010/66, alterada pela Lei nº 10.607/02)

02 de Novembro: Finados (feriado Lei nº 5.010/66, alterada pela Lei nº 10.607/02)

15 de Novembro: Proclamação da República (feriado Lei nº 10.607/02)

20 de Novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Lei 14.759/23)  (Incluído pelo Ato nº 22/2024)

DEZEMBRO
08 de Dezembro: Dia da Justiça (feriado Lei nº 5.010/66, alterada pela Lei nº 6.741/79)

20 a 31 de Dezembro: Feriado Forense (Lei nº 5.010/66)

25 de Dezembro: Natal (feriado Lei nº 662/49)

Art. 2º - É feriado no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais de Vitória, a seguinte data:
08 de setembro: Dia de Nossa Senhora da Vitória (Lei nº 1.732/67)

Art. 3º - Os Cartórios Eleitorais localizados fora da Capital deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados, com obrigatório registro junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º - Os pontos facultativos instituídos para o Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.

Art. 5º - Suspender o expediente no âmbito da Secretaria e nos Cartórios Eleitorais nas seguintes datas:
31 de maio (sexta-feira) - sucede ao ponto facultativo de Corpus Christi

Art. 6º - As horas não trabalhadas referentes aos dias elencados no art. 5º deverão ser compensadas na forma regulamentar.

Art. 7º - Os cartórios não localizados em imóvel próprio deste órgão deverão também observar as normas e datas estabelecidas neste Ato.

Art. 8º - A realização de plantão em dias feriados, se houver, será objeto de convocação específica.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 171, de 18.9.2023, p. 25-26.