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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 229, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Institui Pontos de Inclusão Digital (PIDs) nos municípios de Dores do Rio Preto, Mantenópolis e Pedro Canário, a fim de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais.

O Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo,

CONSIDERANDO as Recomendações nº 130, de 22 de junho de 2022, e nº 133, de 9 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que recomendam aos tribunais que envidem esforços para a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), ainda que por meio de acordos de cooperação com outras instituições, na área territorial situada dentro dos limites de sua jurisdição, especialmente nos municípios que não sejam sede de unidade judiciária;

CONSIDERANDO a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando o cidadão do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o ATO PRE 228/2023, que regulamenta a criação de Pontos de Inclusão Digital no âmbito do TRE-ES;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Pontos de Inclusão Digital (PIDs), nos municípios de Dores do Rio Preto, Mantenópolis e Pedro Canário, os quais não são sede de Zona Eleitoral.

§1º. O horário de funcionamento dos PIDs mencionados no caput será das 12h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

§2º. Os PIDS mencionados no caput deverão ser equipados com 02 câmeras web, fones de ouvido, 01 impressora, 01 telefone com linha habilitada, 02 monitores, 02 computadores ou notebooks e mobiliário.

Art 2º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) o fornecimento e montagem dos bens de TIC e à Secretaria de Administração e Orçamento (SAO) a disponibilização dos demais equipamentos e mobiliário, bem como as adaptações físicas necessárias.

Art. 3º. Nos Pontos de Inclusão Digital serão disponibilizados, mediante agendamento prévio pelo 0800-083-2010 ou 27-2121-8601, os seguintes serviços aos usuários:

I. Consulta de informações processuais;
II. Atendimento telepresencial pela Secretaria e Gabinetes;
III. Participação em audiências processuais;

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.

Art. 5º Os Pontos de Inclusão Digital referidos no artigo 1º deverão estar disponíveis a partir do dia 21/07/2023.

JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 118, de 30.6.2023, p. 46.