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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 103, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Ato nº 72, de 23/02/2023,

DECLARA que a servidora MARIA CLARA MARCONDES, matrícula 3097-37, em razão de sua opção (em 30/11/2022 - SEI Nº 0008083-64.2022.6.08.8000) pelo Regime de Previdência Complementar - RPC previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, faz jus ao Benefício Especial (BE) a seguir descrito e constante em documento próprio no SEI Nº 0008365-05.2022.6.08.8000, inclusive junto à gratificação natalina, enquanto perdurar seu benefício de aposentadoria pago pelo Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS) ou eventual benefício que venha a ser instituído de pensão por morte.

FUNDAMENTO LEGAL: § 1º, art. 3º, da Lei nº 12.618/2012 c/c a Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.

RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO: Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, também responsável pelo pagamento dos proventos da aposentadoria e eventual instituição da pensão civil.

VALOR APURADO EM 30/11/2022: R$ 23.033,11 (Vinte e Três mil, trinta e três reais e onze centavos), atualizado até a referida data pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

VALOR APURADO EM 28/02/2023: R$ 23.298,73 (vinte e três mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos). Atualizado, até 28/02/2023, pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

CRITÉRIO PARA ATUALIZAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DA APOSENTADORIA: Na mesma data e índices aplicados para os benefícios de aposentadoria e pensão por morte mantidos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE DO TRE-ES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 59, de 28.3.2023, p. 5.