Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 507, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

O DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos autos SEI de n° 0000683-96.2022.6.08.8000 e 0006219-88.2022.6.08.8000,

RESOLVE:

Art. 1º. O anexo I do Ato PRE/TRE-ES nº 280/2008 passa a vigorar com os seguintes valores, com efeitos de 01/01/2022 a 30/06/2022:

Faixas Etárias Participação do TRE "per capita"
00 a 18 R$ 192,30
19 a 23 R$ 254,97
24 a 28 R$ 292,40
29 a 33 R$ 347,41
34 a 38 R$ 356,42
39 a 43 R$ 412,55
44 a 48 R$ 446,11
49 a 53 R$ 523,16
54 a 58 R$ 590,32
 > = 59 R$ 1.034,79

Art. 2º. O anexo I do Ato PRE/TRE-ES nº 280/2008 passa a vigorar com os seguintes valores, com efeitos a partir de 01/07/2022:

Faixas Etárias Participação do TRE "per capita"
00 a 18 R$ 261,32
19 a 23 R$ 346,48
24 a 28 R$ 397,34
29 a 33 R$ 472,10
34 a 38 R$ 484,34
39 a 43 R$ 560,62
44 a 48 R$ 606,22
49 a 53 R$ 710,93
54 a 58 R$ 802,18
 > = 59 R$ 1.406,18

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 360, de 29.11.2022, p. 13-14.