Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 472, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Estabelece o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e demais unidades da Justiça Eleitoral deste Estado nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na chamada "Fase de Grupos" na Copa do Mundo de Futebol de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e considerando:

- o disposto no artigo 11, XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal - Resolução TRE-ES nº 147/2019 - e parágrafo 11 do art. 1º do Ato TRE-ES nº 831/2015;

- a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, bem como o notório interesse geral no acompanhamento dos jogos;

- a necessidade de planejamento das atividades neste Regional,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e demais unidades da Justiça Eleitoral deste Estado nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na chamada "Fase de Grupos" na Copa do Mundo de Futebol de 2022, conforme a seguir:

- Dia 24 de novembro de 2022: das 8 às 14 horas;

- Dia 28 de novembro de 2022: das 7 às 12 horas;

- Dia 2 de dezembro de 2022: das 8 às 14 horas.

Art. 2º Permanecerá inalterada a jornada de trabalho semanal dos servidores firmada no art. 1º do Ato TRE-ES nº 320/2022, devendo, no caso de não cumprimento integral, ocorrer a compensação, nos termos do Ato nº 831/2015.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e Assessoria de Comunicação Institucional deverão conferir ampla publicidade dos horários de atendimento estabelecidos neste Ato.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 334, de 16.11.2022, p. 9.