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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 454, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

O PRESIDENTE do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- O disposto na Resolução TSE n° 23.674/2021, que aprovou o calendário para as eleições de2022;

- O disposto nas Resoluções TSE nº 22.901/2008 e as alterações trazidas pelas Resoluções TSE nº 23.497/2016, 23.516/2017 e n° 23.629/2020;

- O disposto na Resolução TSE nº 23.368/2011, que dispõe sobre a implantação do ponto eletrônico na Justiça Eleitoral;

- A necessidade de determinação de plantão das unidades Cartorárias e da Unidade de Auditoria Interna em razão das atividades inerentes à prestação de contas eleitorais;

- O teor dos autos SEI nº 0006719-57.2022.6.08.8000,

RESOLVE estabelecer as seguintes regras para horário de jornada e atendimento nos Cartórios Eleitorais e na Unidade de Auditoria Interna no dia 01 de novembro de 2022, sem prejuízo à observância das normas específicas:

Art. 1º. O horário de plantão, no dia 1º de novembro/2022, será das 10:00 às 19:00h na Sede do TRE/ES, competente para o recebimento das prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno das eleições, dos candidatos e dos diretórios partidários estaduais.

Art. 2º. O horário de plantão, no dia 1º de novembro/2022, será das 14:00 às 18:00h para todos os Cartórios Eleitorais do interior do Estado do Espírito Santo, à exceção da 48ª Zona Eleitoral, competentes para o recebimento das prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno das eleições, dos diretórios partidários municipais, podendo realizar a recepção das prestações de contas dos candidatos.

Art. 3º. O horário de plantão, no dia 1º de novembro/2022, será das 14:00 às 18:00h para os Cartórios Eleitorais que farão a recepção das prestações de contas nos Municípios de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, por intermédio das Zonas Eleitorais 1ª (Vitória), 32ª (Vila Velha), 26ª (Serra) e 34ª (Cariacica), competentes para o recebimento das prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno, dos diretórios partidários municipais.

Art. 4º. No dia 1º de novembro/2022, os Cartórios Eleitorais os cartórios em plantão conforme definido nos artigos 2º e 3º, deverão escalar para serviço extraordinário, no máximo, 1 (um) servidor por Z.E.

Art. 5º. No dia 1º de novembro/2022, a recepção das prestações de contas, na sede do TRE/ES, ficará sob a responsabilidade dos servidores da Unidade de Auditoria Interna, com o apoio dos integrantes da Comissão de Exame das prestações de Contas de Campanha das Eleições de 2022 (SEI 0006630-34.2022.6.08.8000).

Art. 6º. Aplicam-se as regras gerais estabelecidas no Ato PRE nº 320/2022 para realização do serviço extraordinário.

Art. 7º. Considerando o teor convocatório deste Ato, sendo cumpridos os limites dispostos nesse Ato, é dispensada a apresentação de escala prévia.

Art. 8º. Após sua publicação, este Ato, que estabelece horário de plantão da sede do TRE e das zonas eleitorais para fins de recepção das mídias das prestações de contas finais, deverá ser objeto de ampla divulgação aos interessados (partidos e candidatos) pela Unidade responsável pela Comunicação deste Tribunal.

JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 308, de 27.10.2022, p. 8-9.