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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 561, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - as disposições contidas nos artigos 220, § 1º e §2º , e 234, § 1º, § 2º e § 3º do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015;

II - as disposições contidas no artigo 798, § 1º, § 2º, § 3º e § 4º do Código de Processo Penal - Lei nº 3.689/1941

III - a Resolução TSE nº 23478/2016;

IV - a necessidade de dar maior clareza aos prazos processuais no período do recesso;

RESOLVE

Alterar o art. 1º do Ato TRE/ES nº 764/2017 , que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fixar o recesso de seus trabalhos, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro.
Parágrafo único. Ficam suspensos os prazos processuais entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, neste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, em decorrência do disposto no art. 220 do Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 ), observado, para fins de contagem dos prazos, o disposto no art. 224 do referido diploma legal, aplicando-se, para fins de interrupção e contagem dos prazos processuais em matéria penal, a regra contida no art. 798, do Decreto-Lei n. 3.689 , de 3 de outubro de 1941 ( Código de Processo Penal )."

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 230, de 14.12.2021, p. 7.