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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 485, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

O Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de tornar públicos os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar o calendário para o ano de 2022, com os feriados e pontos facultativos reiteradamente decretados pelas sucessivas administrações, para cumprimento no âmbito deste Regional - Secretaria e Cartórios:

JANEIRO
01º de Janeiro: dia da Confraternização Universal (feriado Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02)
01º a 06 de Janeiro: Feriado Forense (feriado Lei nº 5.010/66)

FEVEREIRO
28 de Fevereiro: Carnaval (feriado Lei nº 5.010/66)

MARÇO
01 de Março: Carnaval (feriado Lei nº 5.010/66)
02 de março: Cinzas (ponto facultativo)

ABRIL
13, 14, 15, 16 e 17 de Abril: Semana Santa (feriado Lei nº 5.010/66)
21 de Abril: Tiradentes (feriado Lei nº 1.266/50, alterada pela Lei nº 10.607/02)
25 de Abril: Nossa Senhora da Penha (feriado estadual Lei nº 11.010/19)

MAIO
01 de Maio: Dia do Trabalho (feriado Lei nº 10.607/02)
23 de Maio: Colonização do solo Espírito-Santense (ponto facultativo)

JUNHO
16 de Junho - Corpus Christi (ponto facultativo)

AGOSTO
11 de Agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (feriado Lei nº 5.010/66)

SETEMBRO
07 de Setembro: Independência do Brasil (feriado Lei nº 10.607/02)

OUTUBRO
12 de Outubro: Dia de Nossa Senhora da Aparecida - Padroeira do Brasil (feriado Lei nº 6.802/80)
28 de Outubro - Data de comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público (Lei nº 8.112/90) *

NOVEMBRO
01 de Novembro: Dia de Todos os Santos (feriado Lei nº 5.010/66, alterada pela Lei nº 10.607/02)
02 de Novembro: Finados (feriado Lei nº 5.010/66, alterada pela Lei nº 10.607/02)
15 de Novembro: Proclamação da República (feriado Lei nº 10.607/02)

DEZEMBRO
08 de Dezembro: Dia da Justiça (feriado Lei nº 5.010/66, alterada pela Lei nº 6.741/79)
20 a 31 de Dezembro: Feriado Forense (Lei nº 5.010/66)
25 de Dezembro: Natal (feriado Lei nº 662/49)

Art. 2º - É feriado no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais de Vitória, a seguinte data:
08 de setembro: Dia de Nossa Senhora da Vitória (Lei nº 1.732/67)

Art. 3º - Os Cartórios Eleitorais localizados fora da Capital deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados, com obrigatório registro junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º - Os pontos facultativos instituídos para o Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.

Art. 5º - Suspender o expediente no âmbito da Secretaria e nos Cartórios Eleitorais nas seguintes datas:
22 de abril (sexta-feira) - sucede ao feriado de Tiradentes
17 de junho (sexta-feira) - sucede ao ponto facultativo de Corpus Christi

Art. 6º - As horas não trabalhadas referentes aos dias elencados no art. 5º deverão ser compensadas na forma regulamentar.

Art. 7º - Os cartórios não localizados em imóvel próprio deste órgão deverão também observar as normas e datas estabelecidas neste Ato.

Art. 8º - A realização de plantão em dias feriados, se houver, será objeto de convocação específica.

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 198, de 22.10.2021, p. 2-4.