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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 435, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021.

CONSIDERANDO que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pelo Ato PRE 346/2021 - TRE/ES solicitou a prorrogação do prazo para o término dos trabalhos, conforme razões expostas no Ofício 2013 - TRE-ES/PRE/DG/STI/CIS/SBD (ID 0619455 ) de 03 de setembro de 2021,

RESOLVE:

Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, em conformidade com o art. 152 da Lei 8.112/90.

Publique-se.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral - TRE/ES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 169, de 10.9.2021, p. 1-2.

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