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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 412, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição da Portaria TSE nº 506 , de 03 de agosto de 2021, que revogou a Portaria TSE nº 111/2021 e determina a retomada do prazo para entrega de mídias eletrônicas contendo a documentação relativa à prestação de contas de campanha, nas Eleições 2020, por candidatos não eleitos e partidos políticos; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Portaria TSE nº 506 , de 03 de agosto de 2021, que declina a competência aos Tribunais Regionais para edição de ato normativo indicando os meios disponíveis para a recepção das mídias eletrônicas a que se refere o § 1º do art. 53, da Resolução TSE n.º 23.607/2019 , c/c o § 1º, II, do art. 2º, da Resolução nº 23.632/2020 , com observância de regras de segurança sanitária.

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato estabelece regulamentação complementar às disposições contidas na Portaria TSE nº 506 , de 03 de agosto de 2021, que determinou a retomada do prazo para o recebimento de mídias eletrônicas da prestação de contas de candidatos e partidos políticos relativas às Eleições 2020 na Justiça Eleitoral no Estado do Espírito Santo, a que se refere o § 1º do art. 53, da Resolução TSE n.º 23.607/2019 , c/c o § 1º, II, do art. 2º, da Resolução nº 23.632/2020 .

Art. 2º Os juízos eleitorais responsáveis pelo recebimento das mídias eletrônicas da prestação de contas de candidatos e partidos políticos relativas às Eleições 2020 ficam autorizados a exigir agendamento prévio para a realização da atividade.
§1º O agendamento prévio observará o disposto no §1º do art. 10, no parágrafo único do art. 3º e no art. 4ª da Resolução TSE n. 23.632 , de 19.11.2020.
§2º Para a realização do agendamento prévio previsto no caput, as zonas eleitorais encarregar-se- ão de dar publicidade a esta regulamentação, em especial quanto à comunicação dirigida aos candidatos não eleitos e partidos políticos que apresentarão as mídias eletrônicas da prestação de contas, esclarecendo os canais a serem usados para solicitação de agendamento pelo interessado, bem como o horário de atendimento desses canais.

Art. 3º A Secretaria Judiciária deverá dar conhecimento da Portaria TSE nº 506/2021 e deste Ato aos órgãos de direção partidária estadual.

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 190, de 13.10.2021, p. 5-6.