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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 83, DE 11 DE MARÇO DE 2021.

O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e à luz da Lei 13.709/2018 e da Resolução CNJ n. 363 de 12/01/2021 ,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Técnico (GT Técnico), de caráter multidisciplinar, para auxiliar nas atribuições do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

Parágrafo único: O GT Técnico prestará auxílio ao Encarregado de Dados no desempenho de suas atribuições, na forma do art. 41 da LGPD .

Art. 2º O GT Técnico será composto pelos seguintes titulares e respectivos substitutos:

Grupo de Trabalho Técnico
Unidade Titular Substituto
Assessoria da Presidência Darcy Henrique Rocha Pelissari Cláudia Regina Roldi Fabris
Diretoria-Geral Leila de Almeida Gomes Rachel Metzker Dias Soares
Secretaria de Tecnologia da Informação Alessandra Marques da Silva Thompson Joelma Savergnini
Fabiano Baptista Castiglioni Márcio Luiz Oliveira
Janine Venturini de Rezende Juliana Hiroko Kowata
Secretaria Judiciária Patrícia Marques da Silva Nascimento Rejane Werlang Marchiori
Corregedoria Regional Eleitoral Jaqueline Magalhães Nunes Silvana Goddio Bastos
Secretaria de Administração e Orçamento Marcus Venturott Ferreira Letícia Figueira Werneck
Islênia Beatriz Costa Freire Thomaz Cheim Figueiredo
Secretaria de Gestão de Pessoas Flávia Cossatti Brandão Eduardo Lírio Coutinho
Escola Judiciária Vinícius Quintino de Oliveira Giane Andrea Medeiros da Silva Souza
APECI Márcia Fernandes Coelho Ceotto Vieira Rodrigo Calumby Hermont
Cartórios Eleitorais Fabrício Pimentel Riva Cristiana Salviato Fontana
Alan Max Ferreira Fiorotte Jean Carlos Rocha Alvarenga
COCIN Marcelo Lazarini Campista Marcos Tobias Souza de Amorim
OUVIDORIA Cláudio Marques da Silva -

Parágrafo único. O servidor Darcy Henrique Rocha Pelissari será o Coordenador do GT Técnico, na condição de Encarregado de Dados, e a servidora Alessandra Marques da Silva Thompson, a Subcoordenadora, na qualidade de Chefe da Seção de Planejamento Operacional.

Art. 2º O GT Técnico será composto pelos seguintes servidores:
Alan Max Ferreira Fiorotte
Alessandra Marques da Silva Thompson
Cláudia Regina Roldi Fabris
Cristiana Salviato Fontana
Darcy Henrique Rocha Pelissari
Eduardo Lírio Coutinho
Emily Fleischmann
Fabiano Baptista Castiglioni
Fabrício Pimentel Riva
Flávia Cossatti Brandão
Giane Andrea Medeiros da Silva Souza
Islênia Beatriz Costa Freire
Janine Venturini de Rezende
Jaqueline Magalhães Nunes
Jean Carlos Rocha Alvarenga
Joelma Savergnini
Juliana Hiroko Kowata
Leila de Almeida Gomes
Letícia Figueira Werneck
Lylian Nascimento Ramos
Marcelo Lazarini Campista
Márcia Fernandes Coelho Ceotto Vieira
Márcio Luiz Oliveira
Marcos Tobias Souza de Amorim
Marcus Venturott Ferreira
Patrícia Marques da Silva Nascimento
Rachel Metzker Dias Soares
Rejane Werlang Marchiori
Rodrigo Calumby Hermont
Silvana Goddio Bastos
Thomaz Cheim Figueiredo
Vinícius Quintino de Oliveira
Parágrafo Único. Os servidores Darcy Henrique Rocha Pelissari e Alessandra Marques da Silva Thompson serão os Coordenadores do GT Técnico, sendo substituídos, na ausência de qualquer um, pelos servidores Thomaz Cheim Figueiredo e Patrícia Marques da Silva Nascimento, nessa ordem, sem prejuízo da possibilidade de atuação conjunta ou separada dos mesmos. (Redação dada pelo Ato nº 328/2021)

Art. 3º Caberá ao GT Técnico, com auxílio da Comissão de Segurança da Informação do TRE-ES e outras unidades especializadas do Tribunal:
I. Realizar o mapeamento de todas as atividades de tratamento de dados pessoais por meio de questionário;
II. Realizar avaliação das vulnerabilidades (gap assessment) para a análise das lacunas do Tribunal em relação à proteção de dados pessoais;
III. Elaborar plano de ação (Roadmap), com a previsão de todas as atividades constantes da Resolução CNJ nº 363/2021 ;
IV. Elaborar:
a) política geral de privacidade e proteção de dados pessoais a ser aplicada internamente no âmbito do TRE-ES;
b) avisos de cookies no portal institucional;
c) política de privacidade para navegação na página do TRE-ES;
d) formulário eletrônico ou sistema para atendimento das requisições e/ou reclamações apresentadas pelos titulares dos dados pessoais;
e) fluxo para atendimento aos direitos dos titulares, requisições e/ou reclamações apresentadas, desde o seu ingresso até o fornecimento da respectiva resposta;
V. Criar canal de comunicação contendo informações sobre a aplicação da LGPD ;
VI. Organizar programa de conscientização sobre a LGPD destinado a magistrados, servidores, terceirizados e estagiários, entre outros;
VII. Revisar os modelos de minutas de contratos e convênios com terceiros já existentes, que autorizem o compartilhamento de dados;
VIII. Elaborar orientações para as contratações futuras, em conformidade com a LGPD ;
IX. Implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos do art. 46 e seguintes da LGPD , por meio:
a) da elaboração de plano de resposta a incidentes ou outro documento assemelhado;
b) da avaliação dos sistemas e dos bancos de dados, em que houver tratamento de dados pessoais, submetendo tais resultados à apreciação do CGPD para as devidas deliberações;
c) da avaliação da segurança de integrações de sistemas;
d) da análise da segurança das hipóteses de compartilhamento de dados pessoais com terceiros;
X. Elaborar e manter os registros de tratamentos de dados pessoais, na forma do inciso XII, art. 1º da Resolução CNJ nº 363/2021 ;
XI. Informar o CGPD sobre os projetos de automação e inteligência artificial;
XII. Apresentar ao CGPD minutas de políticas, relatórios e outros documentos, sempre que julgar necessário.
XIII. Acatar decisões tomadas no âmbito do CGPD;
XIV. Propor ações ao CGPD, sempre que entender necessário;
XV. Atender às demandas apresentadas pelo Encarregado de Dados.
§ 1º. A Coordenação do GT Técnico poderá demandar qualquer componente do GT Técnico, inclusive aos substitutos, a fim de garantir o regular exercício de suas atribuições e das tarefas descritas no art. 3º deste Ato.
§ 2º. No desempenho de suas atribuições institucionais, o GT Técnico deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral.

Art. 4º Atuarão como instâncias de auxílio ao GT Técnico do TRE-ES, além das unidades especializadas:
I. A Assessoria de Planejamento Estratégico e Comunicação Institucional (APECI);
II. A Ouvidoria Regional Eleitoral;
III. A Comissão de Segurança da Informação.

Art. 5º O GT Técnico reunir-se-á sempre que necessário, por convocação dos seus Coordenadores, do CGPD ou do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
§ 1º Além dos assuntos relacionados às competências listadas no art. 3º, poderão ser incluídas na pauta das reuniões outras matérias relevantes, da competência do GT Técnico.
§ 2º O GT Técnico poderá convidar outros servidores, comissões, gestores ou autoridades para participarem das reuniões e prestarem apoio sobre matérias em apreciação.

Art. 6º O Grupo de Trabalho Preliminar, constituído por meio do Ato nº 551/2020 , passa a ser substituído pelo GT Técnico, multidisciplinar.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 48, de 15.3.2021, p. 21-23 .