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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 524, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e considerando:

- o disposto no artigo 21 da Resolução TRE-ES nº 675/2007 ;

- o disposto na Resolução TRE-ES nº 263/2020 ;

- o constante do processo SEI nº 0003759-02.2020.6.08.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Fica vedada a fruição de férias e de afastamentos pelos servidores lotados nos Cartórios Eleitorais das Zonas responsáveis pelo julgamento das contas de candidatos eleitos no período de 07/01/2021 a 12/02/2021, ressalvada a hipótese de julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos no pleito municipal de 2020 e publicação das respectivas decisões antes da data final fixada, no âmbito da jurisdição de cada Zona Eleitoral.

Parágrafo único. Excetuam-se à vedação do caput os afastamentos não sujeitos à discricionariedade da Administração.

Art. 2º A vedação objeto deste Ato não se aplica aos servidores requisitados.

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 312, de 15.12.2020, p. 5-6.