
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 522, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
 Art. 1º. Ficam convocados para trabalhar nas Juntas Eleitorais e nos pontos de transmissão remotos a serem instalados nos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, para o segundo turno do Pleito de 2020, nos horários estabelecidos para o funcionamento dos Cartórios Eleitorais, nos termos do
 
  artigo 12 do ATO PRE 395/2020
 
 , os seguintes servidores da Justiça Eleitoral:
 
 I - Célio Vivas Cosme - designado para atuar na 1ª Zona Eleitoral;
 
 II - Lorraine Scopel Simões Araújo - designada para atuar na 1ª Zona Eleitoral;
 
 III - Rossana Maria Silva Cordeiro - designada para atuar na 1ª Zona Eleitoral;
 
 IV - Ádamo Batista - designado para atuar na 1ª Zona Eleitoral;
 
 V - Maurício Xavier da Costa - designado para atuar na 1ª Zona Eleitoral;
 
 VI - Mardel Freitas Braga - designado para atuar na 26ª Zona Eleitoral;
 
 VII - Gustavo Gonçalves Leite de Souza - designado para atuar na 26ª Zona Eleitoral;
 
 VIII - Tomaz Cheim Figueiredo - designado para atuar na 26ª Zona Eleitoral;
 
 IX - Lucas Ribeiro Carlin - designado para atuar na 32ª Zona Eleitoral;
 
 X - Luciana da Silva Ramos Teixeira - designado para atuar na 32ª Zona Eleitoral;
 
 XI - Flavio Marcelo Monteiro Vilela - designado para atuar na 34ª Zona Eleitoral;
 
 XII - Bruno Airão Destefani - designado para atuar na 34ª Zona Eleitoral;
 
 XIII - Evandro Canal Severgnini - designado para atuar na 34ª Zona Eleitoral;
 
 XIV - Bruno Barbosa dos Santos - designado para atuar na 34ª Zona Eleitoral;
 
 XV - Sandro Mill Damasceno - designado para atuar na 34ª Zona Eleitoral;
 
 XVI - Alessandra Marques da Silva Thompson - designada para atuar na 52ª Zona Eleitoral;
 
 XVII - Fernanda Rasseli Pretti - designada para atuar na 52ª Zona Eleitoral;
 
 XVIII - Giane Andrea Medeiros da Silva Souza - designada para atuar na 52ª Zona Eleitoral;
 
 XIX - Patrícia Marques da Silva Nascimento - designada para atuar na 52ª Zona Eleitoral;
 
 XX - Joesmar Marciano França - designado para atuar na 52ª Zona Eleitoral;
 
 XXI - Ângela Mara Ferreira Henrique Ninck - designada para atuar na 52ª Zona Eleitoral;
 
 XXII - Rogério Magnago - designado para atuar na 52ª Zona Eleitoral;
 
 XXIII - Fernanda Pissinati Santanna - designada para atuar na 52ª Zona Eleitoral;
 
 XXIV - Claudia Giestas Bianchi - designada para atuar na 53ª Zona Eleitoral;
 
 XXV - Tereza Cristina Xavier Rosa Bertoldi - designada para atuar na 53ª Zona Eleitoral;
 
 XXVI - Carlos Magno Chagas de Oliveira - designado para atuar na 54ª Zona Eleitoral;
 
 XXVII - Rogério Pereira Gualberto - designado para atuar na 54ª Zona Eleitoral;
 
 XXVIII - Alfredo Andrade dos Santos Junior - designado para atuar na 54ª Zona Eleitoral;
 
 XXIX - Fabrício Pimentel Riva - designado para atuar na 54ª Zona Eleitoral;
 
 XXX - Carlos Alberto da Rocha Padua Filho - designado para atuar na 55ª Zona Eleitoral;
 
 XXXI - Rone Santos Ninck - designado para atuar na 55ª Zona Eleitoral;
 
 XXXII - Thiago Nunes de Albuquerque Santos - designado para atuar na 55ª Zona Eleitoral;
 
 XXXIII - Fernando Marcos Dornelas - designado para atuar na 55ª Zona Eleitoral;
 
 XXXIV - Wagner Toscano de Brito - designado para atuar na 55ª Zona Eleitoral;
 
 XXXV - Rafael Ramos de Magalhães Barbalho - designado para atuar na 57ª Zona Eleitoral;
 
 XXXVI - Jackson Vulpi - designado para atuar na 57ª Zona Eleitoral;
 
 XXXVII - Lorena Colodetti Bellon - designada para atuar na 59ª Zona Eleitoral;
 
 XXXVIII - Leonardo Jantorno - designado para atuar na 59ª Zona Eleitoral;
 
 XXXIX - Daniel Flávio de Oliveira Gonzaga - designado para atuar na 59ª Zona Eleitoral;
Art. 2º. A Secretaria de Tecnologia da Informação providenciará a transferência das digitais dos servidores da Justiça Eleitoral que atuarão nos Pontos de Transmissão Remoto ou nas Juntas Eleitorais instaladas para o segundo turno do Pleito de 2020, a fim de que os servidores que estiverem atuando deslocados de suas respectivas lotações originais possam efetivar o registro biométrico do ponto nos relógios instalados nos Cartórios Eleitorais para os quais tiverem sido convocados para trabalhar ou na Sede do TRE/ES.
Art 3º. O registro biométrico do ponto na véspera e no dia do Pleito são condição obrigatória para o pagamento de serviço extraordinário.
Art. 4º. Observados os horários indicados no artigo 12 do ATO PRE 395/2020 , não há necessidade de encaminhamento de solicitação de serviço extraordinário para os servidores convocados para trabalhar nas Juntas Eleitorais e nos Pontos de Transmissão Remotos.
 SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
 
 PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 285, de 28.11.2020, p. 6-7 .


