Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

O Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de tornar públicos os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar o calendário para o ano de 2021, com os feriados e pontos facultativos reiteradamente decretados pelas sucessivas administrações, para cumprimento no âmbito deste Regional - Secretaria e Cartórios:

JANEIRO
01º de Janeiro: dia da Confraternização Universal (feriado Lei nº 662/49 , alterada pela Lei nº 10.607/02 )
01º a 06 de Janeiro: Feriado Forense (feriado Lei nº 5.010/66 )

FEVEREIRO
15 e 16 de Fevereiro: Carnaval (feriado Lei nº 5.010/66 )
17 de Fevereiro - Cinzas (ponto facultativo)

MARÇO
31 de março - Semana Santa (feriado Lei nº 5.010/66 )

ABRIL
01, 02, 03 e 04 de Abril: Semana Santa (feriado Lei nº 5.010/66 )
12 de Abril: Nossa Senhora da Penha (feriado estadual Lei nº 11.010/19 )
21 de Abril: Tiradentes (feriado Lei nº 1.266/50 , alterada pela Lei nº 10.607/02 )

MAIO
01 de Maio: Dia do Trabalho (feriado Lei nº 10.607/02 )
23 de Maio: Colonização do solo Espírito-Santense (ponto facultativo)

JUNHO
03 de Junho - Corpus Christi (ponto facultativo)

AGOSTO
11 de Agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (feriado Lei nº 5.010/66 )

SETEMBRO
07 de Setembro: Independência do Brasil (feriado Lei nº 10.607/02 )

OUTUBRO
12 de Outubro: Dia de Nossa Senhora da Aparecida - Padroeira do Brasil (feriado Lei nº 6.802/80 )
28 de Outubro - Data de comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público ( Lei nº 8.112/90 )
Transferir o ponto facultativo do dia 28.10.21, data de comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público ( Lei nº 8.112/90) , para o dia 29.10.21 (sexta-feira). ( Redação dada pelo Ato nº 483/2021 )

NOVEMBRO
01 de Novembro: Dia de Todos os Santos (feriado Lei nº 5.010/66 , alterada pela Lei nº 10.607/02 )
02 de Novembro: Finados (feriado Lei nº 5.010/66 , alterada pela Lei nº 10.607/02 )
15 de Novembro: Proclamação da República (feriado Lei nº 10.607/02 )

DEZEMBRO
08 de Dezembro: Dia da Justiça (feriado Lei nº 5.010/66 , alterada pela Lei nº 6.741/79 )
20 a 31 de Dezembro: Feriado Forense ( Lei nº 5.010/66 )
25 de Dezembro: Natal (feriado Lei nº 662/49 )

Art. 2º - É feriado no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais de Vitória, a seguinte data:
08 de setembro: Dia de Nossa Senhora da Vitória ( Lei nº 1.732/67 ) (Tornado sem efeito pelo Ato nº 382/2021)

Art. 3º - Os Cartórios Eleitorais localizados fora da Capital deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados, com obrigatório registro junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º - Os pontos facultativos instituídos para o Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.

Art. 5º - Suspender o expediente no âmbito da Secretaria e nos Cartórios Eleitorais nas seguintes datas:
04 de junho (sexta-feira) - sucede ao ponto facultativo de Corpus Christi
06 de setembro (segunda-feira) - antecede o feriado de 07 de setembro - Independência do Brasil (feriado Lei nº 10.607/02 )
11 de outubro (segunda-feira) - antecede o feriado de 12 de outubro - Dia de Nossa Senhora da Aparecida - Padroeira do Brasil (feriado Lei nº 6.802/80 )

Art. 6º - As horas não trabalhadas referentes aos dias elencados no art. 5º deverão ser compensadas na forma regulamentar.

Art. 7º - Os cartórios não localizados em imóvel próprio deste órgão deverão também observar as normas e datas estabelecidas neste Ato.

Art. 8º - A realização de plantão em dias feriados, se houver, será objeto de convocação específica.

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 208, de 14.10.2020, p. 10-11 .