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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 347, DE 31 DE JULHO DE 2020.

O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido nos autos SEI de n° 0002344-81.2020.6.08.8000,

RESOLVE:

Art. 1º. O anexo I do Ato PRE/TRE-ES nº 280/2008 passa a vigorar com os seguintes valores, com efeitos a partir de 01/01/2020:

Faixas Etárias Participação do TRE "per capita"
00 a 18 R$ 171,70
19 a 23 R$ 227,65
24 a 28 R$ 261,07
29 a 33 R$ 310,19
34 a 38 R$ 318,23
39 a 43 R$ 368,35
44 a 48 R$ 398,31
49 a 53 R$ 467,11
54 a 58 R$ 527,07
> = 59 R$ 923,92

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 156, de 24.8.2020, p. 5 .

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