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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 329, DE 17 DE JULHO DE 2019.

Determina o usufruto do banco de horas no ano de 2019 dos servidores que tenham saldo atual superior a 60 horas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, e considerando que:

Considerando o aumento de consignações de horas no banco dos servidores no ano de 2018 em razão das eleições, fechamento de cadastro eleitoral, revisão biométrica em vários Municípios do Espírito Santo e plantão no recesso forense, o que poderá acarretar prejuízos para a Administração caso não seja realizada a compensação de forma planejada;

Considerando que foi observado nos autos do processo administrativo nº 28.418/2017 que há vários servidores com mais de 60 horas consignadas no banco de horas;

Considerando que no presente exercício não há eleições ordinárias e fechamento do cadastro eleitoral;

DETERMINA:

1. Os dirigentes das unidades deverão apresentar à Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio de mensagem eletrônica para srf@tre-es.jus.br, no prazo de 15 dias após a publicação deste ato, plano de compensação de horas consignadas em banco dos servidores que tiverem saldo superior a 60 horas. Tal limite deverá ser alcançado preferencialmente até o dia 30 de novembro do presente exercício.

1.1. Os gestores deverão se reunir com os servidores para organizar a quantidade de horas a serem utilizadas até a data indicada e serão responsáveis pela cobrança do cumprimento do plano.

1.2. A Secretaria de Gestão de Pessoas acompanhará, juntamente com a análise do levantamento disposto no §12 do art. 2º do ato nº 831/2015 , incluso por meio do Ato nº 494/2017 , o cumprimento do cronograma apresentado no plano de compensação encaminhado pelas unidades.

ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 135, de 22.7.2019, p. 2.