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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 229, DE 21 DE MAIO DE 2019.

O Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de tornar públicos os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º do Ato nº 618 , de 08.10.18, publicado em 10.10.2018, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Divulgar o calendário para o ano de 2019, com os feriados e pontos facultativos para cumprimento no âmbito deste Regional - Secretaria e Cartórios:

JANEIRO
01º de Janeiro: dia da Confraternização Universal (feriado Lei 662/49 )
01º a 06 de Janeiro: Feriado Forense (feriado Lei 5.010/66 )

MARÇO
04 e 05 de Março: Carnaval (feriado Lei 5.010/66 )
06 de Março Cinzas (ponto facultativo)

ABRIL
17, 18 e 19 de Abril: Semana Santa (feriado Lei 5.010/66 )
21 de Abril: Tiradentes (feriado Lei 662/49 )

MAIO
01 de Maio: Dia do Trabalho (feriado Lei 662/49 )
23 de Maio: Colonização do Solo Espírito-Santense (ponto facultativo)

JUNHO
20 de Junho - Corpus Christi (ponto facultativo)

AGOSTO
11 de Agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (feriado Lei 5.010/66 )

SETEMBRO
07 de Setembro: Independência do Brasil (feriado Lei 662/49 )

OUTUBRO
12 de Outubro: Dia de Nossa Senhora da Aparecida - Padroeira do Brasil (feriado Lei 6.802/80 )
28 de Outubro Data de comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público

NOVEMBRO
01 de Novembro: Dia de Todos os Santos (feriado Lei 5.010/66 )
02 de Novembro: Finados (feriado Lei 5.010/66 )
15 de Novembro: Proclamação da República (feriado Lei 662/49 )

DEZEMBRO
08 de Dezembro: Dia da Justiça (feriado Lei 5.010/66 )
20 a 31 de Dezembro: Feriado Forense ( Lei 5.010/66 )
25 de Dezembro: Natal (feriado Lei 662/49 )”

ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE TRE/ES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 95, de 22.5.2019, p. 1-2.