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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 125, DE 21 DE MARÇO DE 2019.

O PRESIDENTE do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A Portaria TSE nº 883/2018 , que estabeleceu as datas para realização de novas eleições em 2019;

- A Resolução TRE-ES nº 72/2019 , que estabeleceu instruções para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Irupi e aprovou o respectivo Calendário Eleitoral;

RESOLVE estabelecer as seguintes regras para horário de atendimento no Cartório da 19ª Zona Eleitoral e na Secretaria do TRE-ES durante o período eleitoral, compreendido entre 03 de abril de 2019 e 10 de maio de 2019:


I. DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA 19ª ZONA ELEITORAL

1. Durante o período eleitoral, compreendido entre 03/04/2019 até 10/05/2019, a jornada de trabalho dos servidores lotados no Cartório Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral e Posto Eleitoral de Irupi, nos dias úteis, será alterada, nos termos do Art. 1º, §2º do Ato nº 831/2015, para 07 (sete) horas diárias e 35 (trinta) horas semanais.

2. Para os servidores lotados no Cartório Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral e Posto Eleitoral de Irupi, onde a jornada de trabalho foi definida como 7 horas, somente as horas que extrapolarem a oitava hora líquida poderão ser consignadas para banco de horas.

3. O Plantão a ser realizado nos dias não úteis, exclusivamente no Município Sede do Cartório Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral, no período indicado no item 1, será no horário das 16:00 às 19:00 horas, na forma determinada na Resolução TRE/ES nº 72/2019, devendo ser realizado com número mínimo de servidores.


II. NA VÉSPERA E NO DIA DA ELEIÇÃO.

Cartório da 19ª Zona Eleitoral

1. Na véspera e no dia da eleição, os horários a serem observados pelo Cartório da 19ª Zona Eleitoral, inclusive o Posto Eleitoral de Irupi, com todos os seus servidores, serão os seguintes:

04/05/2019
(véspera do pleito)
08 às 19 horas, ou antes, caso os trabalhos se
encerrem previamente
.
05/05/2019
(dia do pleito)
07 às 19:00, ou antes, caso os trabalhos se encerrem
previamente.

2. Cumpridos os parâmetros do item 1, é dispensada a apresentação de escala prévia.

Secretaria do TRE-ES

3. Na véspera e no dia da eleição, observado os limites máximos de 1 e 2 servidores respectivamente, os horários a serem observados pela Seção de Protocolo e Secretaria Judiciária serão os seguintes:

04/05/2019
(véspera do pleito)
De 9 às 19:00, ou antes, caso os trabalhos se
encerrem previamente.
05/05/2019
(dia do pleito)
De 9 às 19:00, ou antes, caso os trabalhos se
encerrem previamente.

4. A prestação de serviço extraordinário por outras unidades restringe-se às atividades que guardem estreita relação com os trabalhos das eleições, com número mínimo de servidores para o atendimento da demanda evidenciada.

Para os itens 3 e 4, o Dirigente da Unidade deverá protocolar escala prévia, com justificativa e descrição individual de atividades.


ANNIBAL REZENDE DE LIMA
PRESIDENTE DO TRE-ES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 56, de 25.3.2019, p. 3-4.