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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 626, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

O DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 3º § 1º da Resolução TRE/ES nº 251/2018, publicada no Diário da Justiça Eleitoral de 08.10.2018,

RESOLVE:

I - Adotar como parâmetros os valores constantes da Tabela 3 Inciso VII do Ato nº 114/2017 do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, disponibilizado no Diário da Justiça de 09/01/2018, e ESTABELECER, a partir da data de publicação deste ato, os seguintes valores de reembolso por mandados cumpridos por Oficiais de Justiça, devidamente designados por Portaria do respectivo Juízo Eleitoral:

MANDADO URBANO .....................R$ 22,78

MANDADO RURAL ........................R$ 45,56

II - Autorizar a atualização dos referidos valores, a cada exercício, nos termos da publicação da Tabela 3 Inciso VII pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 217, de 16.10.2018, p. 2.