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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 184, DE 19 DE MARÇO DE 2018.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a Comissão de Sindicância designada pelo Ato nº 121/2018 - PRE/TRE-ES solicitou a prorrogação do prazo para o término dos trabalhos, conforme as razões expostas no Memorando nº 003/2018 - CS, de 14 de março de 2018,

RESOLVE:

Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para conclusão da Sindicância, em conformidade com o parágrafo único do art. 145 da Lei 8.112/90 .

Publique-se.

ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 54, de 21.3.2018, p. 2.

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