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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 111, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre o cumprimento da Resolução TSE nº 23.520/2017, que trata do rezoneamento eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, da Lei nº 4737/1965 (Código Eleitoral), Considerando a edição da Resolução nº 23.520/2017 , do Tribunal Superior Eleitoral; Considerando a apresentação do resultado dos trabalhos da Comissão instituída pelo Ato nº 244/2017 ,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório apresentado pela Comissão para Estudo da Adequação das Zonas Eleitorais, no estado do Espírito Santo, adotando o Cenário II (Anexo I).

Art. 2º Determinar a execução do planejamento apresentado (Anexo II), no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente

DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

DR. HELIMAR PINTO

DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

DR. MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 149, de 18.8.2017, p. 4-9.

*Vide Resolução nº 131/2017.

Contém anexos.