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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 566, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017.

O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os termos da Resolução TSE nº 23.520/2017 ;

Considerando os termos da Resolução TRE-ES nº 111/2017 ;

Considerando a ausência de transporte público regular entre sedes de municípios do Estado do Espírito Santo;

Considerando a realização de Revisão do Eleitorado do município de Presidente Kennedy;

Considerando, por fim, a necessidade de otimização dos recursos físicos, orçamentários e humanos para a prestação de serviço com excelência ao eleitorado do Estado do Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º Transformar em posto de atendimento permanente a 29ª Zona Eleitoral, no município de Mantenópolis.

Art. 2º Transformar em posto de atendimento permanente a 45ª Zona Eleitoral, no município de Dores do Rio Preto.

Art. 3º Transformar em posto de atendimento permanente a 50ª Zona Eleitoral, no município de Pedro Canário.

Art. 4º Transformar em posto de atendimento temporário a 49ª Zona Eleitoral, no município de Presidente Kennedy, até a conclusão dos procedimentos de Revisão do Eleitorado naquela localidade.

Art. 4º. O Posto de Atendimento temporário, no município de Presidente Kennedy, funcionará até o dia 31 de maio de 2018. ( Redação dada pelo Ato nº 853/2017 )

Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 173, de 25.9.2017, p. 2.

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