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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 303, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, e em cumprimento ao que dispõe a Resolução TRE-ES nº 51/2017 , publicada em 31 de maio de 2017, e considerando o disposto no Ato nº 831/2015, em especial o artigo 1º, § 2º e Ato nº 857/2015 ,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Apoio à Revisão de Eleitorado do município de Vila Velha/ES, que engloba a 32ª, 55ª e 57ª Zonas Eleitorais, que contará com os seguintes servidores:

I - Aigline de Menezes Paes Vervloet
II - Elaine Leite Ferreira;
III - Giovana Bissoli Roris Guerini;
IV - Jean-Marc Boudou;
V - Magno de Moura Magalhães;
VI - Marcílio de Almeida Ferreira;
VII - Marcos Roberto de Souza;
VIII - Maria Nazareth Pereira Caldas Freitas;
IX - Paulo Cesar Fernandes de Abreu;
X - Rina da Rocha Fávaro Coutinho;
XI - Rita de Cássia Lopes de Araújo;
XII - Rosanna Ferreira Fernandes;
XIII - Ruth Jane Pereira Gloria Moreira; e
XIV - Tatiana Rosa da Silva Mognato Vulpi.

Art. 2º O atendimento aos alistandos e eleitores, durante o período de revisão de eleitorado, ocorrerá na Central de Revisão Biométrica, que funcionará no Boulevard Shopping, situado na Rodovia do Sol, 5000, bairro Jockey de Itaparica, Vila Velha, ES, na forma a seguir:

I - de segunda a sexta-feira, no horário de 10h às 18h30;
II - aos sábados, no horário de 11h às 18h30.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais do município de Vila Velha durante o período de Revisão de Eleitorado manterão o expediente para serviços internos e atendimento ao público de segunda a sexta-feira, no horário de 12 às 18 horas, observado o contingente máximo de 2 (dois) servidores por unidade.

Art. 4º Durante o período de revisão do eleitorado, os servidores nominados, à exceção daqueles escalados para permanecerem no respectivo cartório Eleitoral, deverão apresentar-se diretamente na Central de Revisão Biométrica, indicada no artigo 2º.

Art. 5º Os servidores nominados deverão cumprir a jornada de 07 horas diárias e 35 horas semanais, líquidas, durante a Revisão de Eleitorado, no período de 26/06/2017 a 19/01/2018, cabendo registrar:

I - que o servidor, ao chegar ao local de trabalho, deve se dirigir imediatamente ao equipamento de ponto biométrico e registrar sua entrada, procedendo da mesma forma na saída, e também deverá, obrigatoriamente, proceder ao registro biométrico em quaisquer saídas intrajornada, tais como as destinadas à alimentação - almoço, lanches - ou qualquer motivo particular;
II - que fica vedado o registro em banco de horas, devendo eventual sobrejornada, que exceder 7 horas diárias efetivamente trabalhadas, ser objeto de compensação no mês da prestação do serviço, excetuada a hipótese de impossibilidade de compensação pelo servidor durante o mês da prestação, devidamente justificada.

Art. 6º A coordenação dos trabalhos da Central de Revisão Biométrica ficará a cargo do servidor Marcos Roberto de Souza, sendo seus substitutos automáticos os Chefes de Cartório da 32ª e 55ª Zonas Eleitorais, nesta ordem.

Art. 7º Competirá ao Coordenador a organização das atividades dos recepcionistas e a administração dos bens, permanentes ou de consumo, localizados na Central de Revisão Biométrica, bem como, em conjunto com os demais de Chefes de Cartório da 32ª e 55ª Zonas Eleitorais, organizar as escalas com os dias e horários que os servidores designados atuarão durante o período de revisão de eleitorado nesse município.

Art. 8º Competirá aos Chefes dos Cartórios a supervisão dos servidores dos seus respectivos cartórios eleitorais, que foram designados para o cumprimento da escala de trabalho, mantendo o quantitativo necessário para o bom funcionamento da Central de Revisão Biométrica, bem como dos respectivos Cartórios Eleitorais.

Art. 9º Competirá aos Juízes das Zonas Eleitorais de Vila Velha zelar pelo bom funcionamento da Central de Revisão Biométrica, decidindo questões relativas ao cumprimento da Resolução TRE-ES nº 51/2017 , e, em última instância, aquelas referentes ao cumprimento da escala de trabalho pelos servidores subordinados ao respectivo Juízo Eleitoral.

SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 106, de 20.6.2017, p. 2-3.