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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 266, DE 25 DE MAIO DE 2017.

O DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o art. 5º, da Resolução TRE/ES n.º 93 , de 28 de maio de 2014,

RESOLVE:

FIXAR em 60% (sessenta por cento) o percentual de reembolso do valor da mensalidade e da taxa de matrícula, cobrado pelos estabelecimentos de ensino, relativo aos cursos dos servidores que foram contemplados com a concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos de Graduação no exercício 2014, por meio da Portaria 476/2014 , e exercício 2015, por meio da Portaria 216/2015 e manter o mesmo percentual para os servidores contemplados com novas concessões;

SUSPENDER a concessão de novos Auxílios-bolsa de Estudos até que haja reforço de dotação orçamentária para gastos com capacitação.

SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 90, de 26.5.2017, p. 4-5.