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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 11 DE ABRIL DE 2017.

Altera a redação do inciso XXIV do art. 11 da Resolução nº 205/2003, que institui o Regimento da Corte - TRE-ES.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

RESOLVE:

Art. 1o Alterar o inciso XXIV do art.11 da Resolução TRE/ES nº 205/2003, de 24 de abril de 2003 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 Compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral:
[....]
XXIV- Conceder aposentadorias e pensões, nos termos da lei, remetendo o procedimento administrativo ao Tribunal de Contas da União;(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama
Presidente

Des. Samuel Meira Brasil Junior
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Helimar Pinto
Juiz Membro

Aldary Nunes Junior
Juiz Membro

Cristiane Conde Chmatalik
Juíza Membro

Adriano Athayde Coutinho
Juiz Membro

Rodrigo Marques de Abreu Júdice
Juiz Membro

Procurador Regional Eleitoral

Republicado por incorreção no DJE-TRE/ES, nº 69, de 25.4.2017, p. 2 .

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 67, de 19.4.2017, p. 9 .