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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 218, DE 27 DE ABRIL DE 2017.

O Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições previstas no art. 11, XXIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, com redação conferida pela Resolução TRE/ES nº 37 , de 11/04/2017, e considerando o contido nos autos de protocolo n.º 3.695/2017,

RESOLVE:

conceder pensão civil em partes iguais aos dependentes previdenciários do servidor ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário,área administrativa, Jáder Fonseca Figueirêdo, cujo óbito ocorreu em 23/02/2017, com fundamentado no § 7º, II, e § 8º do artigo 40 da Constituição Federal c/c o artigo 2º, II, e 15 da Lei 10.887/2004 e nos artigos 185, II, "a" , 215 , 217, I, e IV, "a", e artigo 218 , observado ainda o disposto nos artigos 222, IV, VII, "b", nº 2 da Lei 8.112/90.

CONCEDER pensão civil em partes iguais aos dependentes previdenciários do servidor ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, área administrativa, Jáder Fonseca Figueirêdo, cujo óbito ocorreu em 23/02/2017, com fundamento no § 7º, II, e § 8º do artigo 40 da Constituição Federal c/c o artigo 2º, II, e 15 da Lei 10.887/2004 e nos artigos 185, II, "a" , 215 , 217, I, e IV, "a", e artigo 218 e 219 da Lei nº 8.112/90 , observado ainda o disposto nos artigos 222, IV, VII, "b", nº 2, e 223 da Lei 8.112/90 , com efeitos a contar de 19/06/2017. (Redação dada pelo Ato nº 378/2017 )

a) Janaina da Silva Bispo Figueirêdo, cônjuge, observado o decurso de 6 anos, a contar da data do óbito, ou seja, até 22/02/2023;
b) Alice Rocha Figueirêdo, filha, observado o implemento de 21 anos de idade em 19/06/2019, até 18/06/2019;
c) Daniel Rocha Figueirêdo, filho, observado o implemento de 21 anos de idade em 09/02/2022, até 08/02/2022.
d) Théo Bispo Figueirêdo, filho, observado o implemento de 21 anos de idade em 07/06/2038, até 06/06/2038. (Incluído pelo Ato nº 378/2017 )

SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 81, Seção 2, de 28.4.2017, p. 124.